00:00:00
14 Sep

ANS recebe contribuições para atualização do Rol

12 de junho de 2025
191 Visualizações

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) abre, nesta quinta-feira, 12/6, a Consulta Pública 157, com o objetivo de obter contribuições sobre as propostas de atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde para as seguintes tecnologias:

– Teste pré-natal não invasivo (NIPT) para detecção de DNA fetal circulante no sangue materno em gestantes com alto risco de aneuploidias fetais (alterações genéticas que levam à anormalidade de cromossomos, podendo oferecer impactos na morbimortalidade dos fetos);

– Mepolizumabe em combinação com corticosteroide intranasal no tratamento de pacientes adultos com rinossinusite crônica com pólipos nasais grave;

– Radioterapia de intensidade modulada (IMRT) para tratamento de pacientes adultos com tumores do canal anal; e

– Lenalidomida em combinação com tafasitamabe, para tratamento de pacientes adultos com linfoma difuso de grandes células B (LDGCB – um tipo de câncer que afeta o sistema linfático) recidivado ou que não respondeu ao tratamento anterior.

Por terem recomendação preliminar desfavorável à incorporação ao Rol pela área técnica da ANS, três das propostas também passarão pela Audiência Pública 56, que será realizada no dia 27/6: o teste pré-natal, o mepolizumabe em combinação com corticosteroide intranasal e a tafasitamabe em combinação comlenalidomida.

As tecnologias foram aprovadas para irem à consulta pública durante a 7ª Reunião Extraordinária da Diretoria Colegiada (DICOL) de 2025, realizada no dia 9/6. Para assistir à reunião na íntegra, clique aqui.

Os interessados podem enviar suas contribuições até 1º/7 no próprio site da ANS, onde também estão disponíveis os documentos relacionados às propostas durante o período de consulta. Para se informar e participar, clique aqui.

Vale lembrar que os formulários para envio de contribuições das consultas públicas para a atualização do Rol foram reformulados. Com a alteração, a sociedade poderá informar se concorda; discorda; ou concorda/discorda parcialmente das incorporações.  Antes da mudança, as classificações dos tipos de opinião disponíveis eram: concordo; discordo; ou concordo/discordo parcialmente da recomendação preliminar da ANS. O objetivo da modificação é conferir maior clareza e transparência ao processo de participação social.

Assessoria de Imprensa ANS

You may be interested

Papel das empresas na saúde financeira dos colaboradores
Aon plc
101 Vizualizações
Aon plc
101 Vizualizações

Papel das empresas na saúde financeira dos colaboradores

Publicação - 12 de setembro de 2025

Não é de hoje que os números têm reforçado um fato alarmante: o endividamento das famílias brasileiras segue em uma crescente. Segundo a mais recente Pesquisa de…

Seminário na USP aborda o impacto da nova lei de seguros
CNseg
96 Vizualizações
CNseg
96 Vizualizações

Seminário na USP aborda o impacto da nova lei de seguros

Publicação - 12 de setembro de 2025

Para Dyogo Oliveira, o setor está pronto para a regulamentação da Lei 15.140/2024 a partir de dezembro deste ano. "O seguro é um instrumento de equilíbrio dentro…

Evento destacou importância da qualificação no segmento de PPM
Escola de Negócios e Seguros
91 Vizualizações
Escola de Negócios e Seguros
91 Vizualizações

Evento destacou importância da qualificação no segmento de PPM

Publicação - 12 de setembro de 2025

Durante o evento “Reflexões sobre a Resolução CNSP – LC nº 213/2025”, promovido pela Escola de Negócios e Seguros (ENS), no início deste mês, um dos temas mais debatidos…

Deixe um Comentário

Seu endereço de email não será publicado.

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Mais desta categoria

WordPress Video Lightbox Plugin