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02 Feb

Projeto de Lei que amplia participação do setor na Lei de Concessões e PPPs é aprovado na Câmara

8 de maio de 2025
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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 7063/2017, que prevê entre outros pontos, atualizar e modernizar a Lei das Concessões e a das Parcerias Público Privadas – PPPs (Lei 11079/2004) e amplia a participação do setor segurador. O PL é de autoria do ex-senador Antônio Carlos Valadares e teve relatoria do deputado federal Arnaldo Jardim (Cidadania/SP). Como houve alteração da proposta pela Câmara, o PL retorna para apreciação no Senado.

O objetivo original do projeto era alterar a legislação para reduzir o valor mínimo dos contratos de parcerias público-privadas (PPPs) por Estados, Distrito Federal e Municípios, além de incorporar práticas já adotadas, mas que geravam insegurança jurídica, e introduzir novas medidas para fortalecer as concessões, promovendo um ambiente regulatório mais estável e confiável.

Para o diretor de relações institucionais da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), Esteves Colnago, a proposição tem o objetivo de modernizar a legislação vigente, mas além disso, para o setor segurador, a nova legislação amplia a possibilidade de participação das empresas no desenvolvimento da infraestrutura do país.

“A nova legislação aprovada na Câmara dos Deputados demonstra a importância de incluir o setor segurador nos processos licitatórios e de PPPs, criando novas formas de compartilhamento dos riscos dos empreendimentos. Além disso, a flexibilização das regras para contratação e de possibilidade de intervenção, possibilita agilidade e ganhos de segurança aos projetos”, afirmou.

De acordo com o relator da proposta, deputado Arnaldo Jardim, ao incentivar um ambiente regulatório mais estável e confiável, as mudanças preservam o interesse público e incentivam novos investimentos, promovendo a economia e a continuidade na prestação de serviços essenciais. “É esperado um cenário mais favorável para o desenvolvimento de parcerias robustas, garantindo que as concessões contribuam de forma efetiva para o crescimento do País e a melhoria da qualidade dos serviços públicos prestados à população”, declarou.

Sobre a proposta

Em 2019, uma Comissão Especial foi criada para modernizar a legislação sobre concessões de serviços públicos e PPPs, resultando em um Substitutivo que propunha uma nova Lei Geral de Concessões. Posteriormente, leis importantes como a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) e a Lei das Debêntures de Infraestrutura (Lei nº 14.801/2024) foram sancionadas.

Após amplo diálogo com o governo federal, incluindo o Ministério da Fazenda, Casa Civil, Tribunal de Contas da União – TCU, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES e diversas associações do setor privado, incluindo a CNseg, o relator evoluiu para um novo texto que modernizou a legislação vigente.

Relevância do Seguro diante da nova legislação

O seguro desempenha um papel crucial e é mencionado diretamente na proposta, demonstrando sua importância como instrumento de mitigação de riscos e viabilização de projetos de infraestrutura e concessões:

  1. Transferência Preferencial de Riscos para Seguradoras – a subemenda apresenta da estabelece que os riscos que tenham cobertura oferecida por seguradoras serão preferencialmente transferidos à concessionária, observados os custos e condições comerciais correspondentes. O seguro atua aqui como um mecanismo de alocação eficiente de riscos.
  2. Garantias em Contratos de Concessão – prevê que as concessionárias poderão oferecer em garantia bens da concessão imprescindíveis à continuidade, qualidade e atualidade dos serviços.
  3. Acordo Tripartite e Proteção aos Financiadores/Garantidores – o projeto detalha a figura do acordo tripartite (poder concedente, concessionária, financiadores/garantidores). As seguradoras frequentemente atuam como garantidoras nesses cenários, visando proteger os interesses dos financiadores e garantidores.
  4. Obrigações de Aporte Garantidas – as obrigações de aporte de recursos em favor da concessionária poderão ser garantidas na forma prevista na Lei de PPPs. O Art. 8º-A da Lei de PPPs, por sua vez, menciona explicitamente a contratação de seguro-garantia como uma das modalidades de garantia que a Administração Pública pode ofertar em PPPs.

Em resumo, a atuação do seguro no contexto desta modernização legislativa é fundamental para gerenciar e mitigar riscos em projetos de concessão e PPPs; prover garantias para o cumprimento de obrigações contratuais pela concessionária; proteger os interesses de financiadores e do poder concedente, assegurando a continuidade dos serviços ou a compensação em caso de falhas e; aumentar a atratividade e a viabilidade de investimentos em infraestrutura, ao oferecer maior segurança jurídica e financeira para todas as partes envolvidas.

Assessoria de Imprensa da CNseg

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