00:00:00
02 Oct

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou hoje a Resolução Susep nº 51, de 2025, que altera os anexos I e II da Circular Susep nº 682, de 2022, que contemplam, respectivamente, a Tabela de Grupos e Ramos de Seguros e a Tabela de Migração (Ramos em?Run Off). A nova norma altera o nome de alguns ramos e cria ramos para os grupos transportes (06), pessoas coletivo (09) e pessoas individual (13).

As principais alterações, na Circular Susep, trazidas pela Resolução foram:

  1.  adequação do?Anexo I?do normativo ao art. 13 da?Lei nº 11.442, de 2007, que trata dos?seguros de?contratação obrigatória dos transportadores, prestadores do serviço de transporte rodoviário de cargas, alterado pela?Lei n.º 14.599, de 19 de junho de 2023, por meio da criação do ramo “Responsabilidade Civil de Veículo – Transportador Rodoviário de Carga – RC-V”, que recebeu o número 59, e da alteração da nomenclatura do ramo 55, visto que o seguro a que se refere (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga) deixou de ser de contratação facultativa, ambos no grupo 06 (transportes);
  2. inclusão,?no?Anexo I?do normativo,?do ramo 96 no grupo 09 (pessoas coletivo) e no grupo 13 (pessoas individual), em virtude da expectativa de publicação da Resolução CNSP que regulamentará o?Seguro de Vida Universal, atualmente em elaboração na Autarquia;
  3. alteração,?no?Anexo I?do normativo,?da nomenclatura do ramo 94 no grupo 09 (pessoas coletivo) e do ramo 92 no grupo 13 (pessoas individual) para incluir menção ao plano do tipo?Vida com Renda Imediata ou Diferida (VRID),?considerando a sua instituição pela Resolução CNSP nº 464, de 2024 (que dispõe sobre as regras de funcionamento e os critérios para operação da cobertura por sobrevivência oferecida em plano de seguro de pessoas e dá outras providências); e
  4. correção de uma lacuna detectada no?Anexo II?do normativo que havia deixado de contemplar?o rol de?ramos do grupo rural que passaram a ser considerados ramos em?run-off, após a sua edição.

Em vigor a partir de 1º de julho de 2025, a publicação da Resolução Susep nº 51/2025 é um desdobramento das iniciativas elencadas nos itens 1.3 (Seguros de Responsabilidade Civil dos Transportadores de Carga), 3.1 (Produtos com cobertura por sobrevivência) e?3.2 (Seguro de Vida Universal) do Plano de Regulação?da Susep para os exercícios de 2023/2024 (Resolução Susep nº 32/2023).

Assessoria de Imprensa da Susep

You may be interested

Seguros Unimed disponibiliza Seguros Prestamista e de Responsabilidade Civil Profissional Instituições PMI no Calcule+
Unimed
83 Vizualizações
Unimed
83 Vizualizações

Seguros Unimed disponibiliza Seguros Prestamista e de Responsabilidade Civil Profissional Instituições PMI no Calcule+

Publicação - 1 de outubro de 2026

Em linha com a estratégia de inovação tecnológica, a Seguros Unimed, braço segurador e financeiro do Sistema Unimed, anuncia a inclusão do Seguro Prestamista e do Seguro…

Company Hero lança plataforma digital para atuação junto a contadores
Hero Seguros
92 Vizualizações
Hero Seguros
92 Vizualizações

Company Hero lança plataforma digital para atuação junto a contadores

Publicação - 1 de outubro de 2026

A Company Hero, empresa que atua na oferta de soluções a profissionais Pessoa Jurídica (PJ) e seus contratantes, acaba de anunciar o lançamento da nova plataforma do…

Allianz confirma nomeações para CEO no Grupo Allianz Partners e Allianz Direct
Allianz
92 Vizualizações1
Allianz
92 Vizualizações1

Allianz confirma nomeações para CEO no Grupo Allianz Partners e Allianz Direct

Publicação - 1 de outubro de 2026

O Grupo Allianz anuncia novas nomeações para Chief Executive Officer (CEO) no Grupo Allianz Partners e na Allianz Direct, garantindo a continuidade e o impulso de crescimento…

Deixe um Comentário

Seu endereço de email não será publicado.

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Mais desta categoria

WordPress Video Lightbox Plugin