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14 Sep

Susep altera codificação de ramos de seguro

7 de maio de 2025
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A Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou hoje a Resolução Susep nº 51, de 2025, que altera os anexos I e II da Circular Susep nº 682, de 2022, que contemplam, respectivamente, a Tabela de Grupos e Ramos de Seguros e a Tabela de Migração (Ramos em Run Off). A nova norma altera o nome de alguns ramos e cria ramos para os grupos transportes (06), pessoas coletivo (09) e pessoas individual (13).

As principais alterações, na Circular Susep, trazidas pela Resolução foram:

  1.  adequação do Anexo I do normativo ao art. 13 da Lei nº 11.442, de 2007, que trata dos seguros de contratação obrigatória dos transportadores, prestadores do serviço de transporte rodoviário de cargas, alterado pela Lei n.º 14.599, de 19 de junho de 2023, por meio da criação do ramo “Responsabilidade Civil de Veículo – Transportador Rodoviário de Carga – RC-V”, que recebeu o número 59, e da alteração da nomenclatura do ramo 55, visto que o seguro a que se refere (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga) deixou de ser de contratação facultativa, ambos no grupo 06 (transportes);
  2. inclusão, no Anexo I do normativo, do ramo 96 no grupo 09 (pessoas coletivo) e no grupo 13 (pessoas individual), em virtude da expectativa de publicação da Resolução CNSP que regulamentará o Seguro de Vida Universal, atualmente em elaboração na Autarquia;
  3. alteração, no Anexo I do normativo, da nomenclatura do ramo 94 no grupo 09 (pessoas coletivo) e do ramo 92 no grupo 13 (pessoas individual) para incluir menção ao plano do tipo Vida com Renda Imediata ou Diferida (VRID), considerando a sua instituição pela Resolução CNSP nº 464, de 2024 (que dispõe sobre as regras de funcionamento e os critérios para operação da cobertura por sobrevivência oferecida em plano de seguro de pessoas e dá outras providências); e
  4. correção de uma lacuna detectada no Anexo II do normativo que havia deixado de contemplar o rol de ramos do grupo rural que passaram a ser considerados ramos em run-off, após a sua edição.

Em vigor a partir de 1º de julho de 2025, a publicação da Resolução Susep nº 51/2025 é um desdobramento das iniciativas elencadas nos itens 1.3 (Seguros de Responsabilidade Civil dos Transportadores de Carga), 3.1 (Produtos com cobertura por sobrevivência) e 3.2 (Seguro de Vida Universal) do Plano de Regulação da Susep para os exercícios de 2023/2024 (Resolução Susep nº 32/2023).

Assessoria de Imprensa da Susep

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