O seguro garantia e a fiança bancária são modalidades de garantias contratuais bastante utilizadas, mas que apresentam diferenças significativas em termos de custo, agilidade e impacto financeiro às organizações. A escolha entre uma opção e outra depende do perfil do contratante, do custo-benefício e da exigência contratual.
O seguro garantia tem como principal função assegurar obrigações contratuais assumidas pelo tomador perante o segurado. Se houver descumprimento das mesmas, a seguradora, dentro dos limites e condições da apólice, assume a responsabilidade de indenizar o segurado ou cumprir o contrato. É uma ferramenta tida como estratégica tanto para empresas quanto para o poder público, oferecendo segurança e fluidez.
Já a fiança bancária, como o próprio nome diz, é uma garantia contratual emitida por um banco, através do qual este se compromete a cobrir eventuais inadimplementos do contratante (afiançado) perante um credor (beneficiário). Assim, se o contratante não cumprir com suas obrigações, a instituição financeira paga a dívida ou o valor previsto no contrato. O valor da fiança é previamente definido.
Comparando uma opção com a outra, pode-se dizer que o seguro garantia geralmente é mais barato e menos burocrático (o que lhe confere maior flexibilidade), sendo amplamente aceito tanto em contratos públicos quanto privados. Normalmente, as seguradoras avaliam o risco da empresa. Porém, não exigem garantias reais e não comprometem o limite de crédito bancário da organização, o que permite que ela continue utilizando seus recursos para outras operações financeiras.
Enquanto isso, a fiança bancária, além de ter custos mais elevados (representando maior impacto no fluxo de caixa e na capacidade de endividamento da empresa garantidora), exige análise rigorosa e pode requerer contragarantias reais (como imóveis, veículos, aplicações financeiras e títulos de crédito (que funcionam como uma “garantia da garantia”, protegendo o banco caso ele tenha que pagar a dívida em nome do cliente e depois precise ser ressarcido). Por outro lado, a fiança é amplamente conhecida pelo mercado e muitas vezes preferida por credores com perfil mais conservador, especialmente em contratos com cláusulas mais rígidas.
A escolha da modalidade a ser contratada depende do perfil da organização, da exigência contratual e da estratégia financeira adotada. Para empresas que desejam mais flexibilidade e economia, o seguro garantia tende a ser a melhor opção. Quando há exigência expressa do contratante ou preferência por garantias mais tradicionais – o que pode ocorrer em contratos com órgãos públicos, multinacionais ou empresas que ainda têm pouca familiaridade com o seguro garantia – pode haver indicação da fiança. Esta é adotada em contextos onde a tradição ou as exigências contratuais pesam mais que a otimização de custos.
Os profissionais indicados para orientar uma empresa sobre a escolha da alternativa mais adequada para cada situação são os advogados especializados em direito contratual ou empresarial, capazes de esclarecer sobre cláusulas contratuais e obrigações legais; o corretor de seguros especializado em seguros corporativos, especialmente aquele com experiência em seguros de crédito e garantias; o consultor financeiro ou de gestão, que ajuda a avaliar o impacto financeiro de cada opção; e os executivos de instituições financeiras ou seguradoras, que por sua vez podem apresentar as opções disponíveis, coberturas e exigências específicas.
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*Por Izabela Rücker Curi, advogada, sócia fundadora do Rücker Curi Advocacia e Consultoria Jurídica e da Smart Law
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