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07 Nov

Causador de acidente pode ser cobrado pela seguradora

22 de abril de 2025
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Poucos motoristas sabem, mas é comum e previsto pelo Código Civil que a seguradora do veículo prejudicado em um acidente de trânsito cobre do causador do acidente o ressarcimento dos valores gastos com o conserto ou indenização do automóvel segurado. Essa cobrança, conhecida como ação regressiva, pode ocorrer mesmo que o causador do acidente já tenha efetuado o pagamento da franquia diretamente ao proprietário do veículo atingido.

Segundo Luís Eduardo Nigro, advogado especialista em seguros da Nigro Advocacia, quando alguém provoca um acidente automobilístico, a seguradora responsável pelo veículo atingido tem o direito legal de cobrar os custos com os reparos, descontando o valor da franquia paga pelo segurado. Em casos de perda total, o valor exigido é o que foi indenizado ao segurado (geralmente o valor integral da tabela FIPE) menos o valor obtido com a venda do veículo danificado em leilão.

Essa cobrança geralmente acontece primeiro de maneira extrajudicial, por meio de telefonemas ou correspondências enviadas ao responsável pelo acidente. Caso não haja acordo amigável, a seguradora tem até três anos para ingressar com uma ação judicial, conforme previsto no artigo 786 do Código Civil e na Súmula 188 do Supremo Tribunal Federal (STF).

Nigro destaca ainda que, para aqueles que possuem seguro automotivo e reconhecem a culpa pelo acidente, o procedimento mais adequado é acionar imediatamente sua própria seguradora, solicitando o pagamento dos danos materiais causados a terceiros, caso esta cobertura conste na apólice.

Se o causador do acidente for notificado pela seguradora do outro veículo antes de comunicar o sinistro à sua seguradora, deve fazê-lo imediatamente para evitar problemas maiores. Caso a cobrança já esteja sendo feita judicialmente, o condutor responsável deve informar sua seguradora sobre a ação judicial existente, solicitando que a mesma participe do processo por meio do instituto denominado “denunciação da lide”. Assim, a seguradora deverá assumir todos os custos envolvidos no processo judicial, inclusive despesas processuais e honorários advocatícios determinados pelo juiz.

Com mais de 20 anos de atuação em Direito Securitário, Nigro reforça que conhecer esses detalhes é fundamental para evitar transtornos financeiros e judiciais, garantindo que motoristas estejam preparados e amparados adequadamente pelas seguradoras nos casos em que houver necessidade.

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