Com a chegada do período de declaração do Imposto de Renda (IR), que este ano se estende de 15 de março a 31 de maio, muitos contribuintes ainda têm dúvidas sobre como declarar o seguro de vida e os planos de previdência privada. Para ajudar nessa questão, especialistas da Bradesco Vida e Previdência esclarecem os principais pontos que devem ser considerados ao prestar contas à Receita Federal.
Como declarar o Seguro de Vida?
Embora sejam isentas de tributação, as indenizações do Seguro de Vida devem ser informadas na declaração para que a Receita Federal possa registrar corretamente a origem dos recursos. Isso ajuda a evitar erros ou informações incompletas por parte do contribuinte.
As indenizações devem ser declaradas na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, utilizando o código 03, que corresponde a “Capital das Apólices de Seguro ou Pecúlio Pago por Morte do Segurado, Prêmio de Seguro Restituído em Qualquer Caso e Pecúlio Recebido de Entidades de Previdência Privada em Decorrência de Morte ou Invalidez Permanente”. Entre os exemplos de indenizações estão valores recebidos em casos de invalidez, doenças graves, internação hospitalar, reembolso de despesas médicas e diárias de incapacidade.
“Não é necessário informar os valores pagos mensalmente ao Seguro de Vida. Nos seguros resgatáveis individuais, havendo resgate, apenas a parte correspondente ao rendimento, caso exista, e as indenizações, quando recebidas, devem ser declaradas”, esclarece Alessandro Malavazi, superintendente sênior da Bradesco Vida e Previdência.
E o seguro educacional?
Em geral, as indenizações dos seguros educacionais são pagas diretamente às instituições de ensino, que ficam responsáveis por declará-las. “Já se o pagamento for feito ao segurado, responsável ou ao próprio estudante, a declaração segue o mesmo procedimento dos demais seguros, sendo informada na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, código 03”, orienta Malavazi.
Como declarar a Previdência Privada?
No caso do PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), é possível deduzir na declaração completa do IR de pessoas físicas as contribuições efetuadas ao plano até o limite de 12% da renda bruta anual tributável, calculada pelo próprio programa da Receita Federal. De acordo com Rafael Barroso, superintendente sênior da Bradesco Vida e Previdência, essa dedução ocorre porque os valores acumulados para aposentadoria não são tributados enquanto estão investidos.
“Já no momento do resgate ou recebimento de benefícios, o imposto incide sobre o valor total. Se a tributação for progressiva, deve ser informada em Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ. No caso da tributação regressiva, a declaração deve ser feita em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”, explica o executivo.
A modalidade VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) não permite dedução, mas os resgates e saldos do plano devem ser informados na ficha de Bens e Direitos, sob o código 06 – VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre.
Os planos de previdência apresentam duas opções de regime tributário: regressivo e progressivo. No regime regressivo, o IR é descontado na fonte de forma definitiva e diminui com o tempo, chegando a 10% após o décimo ano da aplicação. No regime progressivo, a tributação segue a tabela de salários, podendo atingir até 27,5%. Em caso de resgate, serão deduzidos, na fonte, 15% de IR a título de antecipação.
Ainda segundo Barroso, os contribuintes que realizaram resgates em seu plano e, portanto, segundo a nova lei da Previdência Privada (14.803, de 10 de janeiro de 2024), já optaram pelo regime de tributação, devem ficar atentos para informar os valores recebidos como forma de rendimento. “As pessoas que optaram pela tabela regressiva devem informar os rendimentos na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, sob o código 06 – Rendimentos de aplicações financeiras. É necessário detalhar o beneficiário, se titular ou dependente, o CNPJ e o nome da fonte pagadora, além do valor líquido recebido”, orienta.
No caso dos que optaram pelo regime progressivo, a declaração dos rendimentos deve ser feita na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ, com o nome e CNPJ da fonte pagadora, rendimento bruto e imposto retido na fonte.
Para os produtos de Previdência que incluem cobertura de risco, como a Pensão por Morte, os pagamentos feitos no exercício podem ser deduzidos como despesas na declaração completa de Imposto de Renda, assim como as contribuições e aportes feitos em PGBL. Já os recebimentos dessas pensões devem ser informados na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” com o respectivo montante auferido no ano-calendário.
Ainda com relação aos produtos de Previdência com cobertura de risco, há também o Pecúlio por Morte, em que, assim como ocorre no Seguro de Vida, os recebimentos de indenizações devem ser declarados na ficha de “Rendimento Isentos e Não Tributáveis”, sob o código 03. Vale ressaltar que, nesses casos, os pagamentos mensais realizados não são dedutíveis da declaração completa de Imposto de Renda.
Edelman
Foto: Rafael Barroso, superintendente sênior da Bradesco Vida e Previdência e Alessandro Malavazi, superintendente sênior da Bradesco Vida e Previdência
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