Importante decisão:
Eu imaginava essa posição, tanto que não opinei favoravelmente pelo ajuizamento do ressarcimento em nenhum dos casos que analisei em nome do escritório. “Hard case” para o mercado segurador. O assunto até foi comentado aqui no Claims Day. Para o futuro? Penso ser possível. Mais do que nunca o administrador público não poderá alegar imprevisibilidade. Se o risco é bem mensurado pela seguradoras, também há de ser pesado e prevenido pelos órgãos públicos.
Sou grande defensor de imputação de responsabilidade da Administração em casos de enchente e alagamentos. Neste caso, dado o caráter extraordinário e violento, não fui e sou. Certamente, opinarei de outro modo mais adiante. Nenhum gestor público poderá alegar consistentemente a fortuidade doravante. Esse tipo de dano já faz parte do cotidiano brasileiro e exige condutas firmes de prevenção e contingenciamento.
*Por Paulo Henrique Cremoneze, advogado e sócio da Machado e Cremoneze Advogados Associados
You may be interested

Flanci estará presente no ENAVSEG
Publicação - 23 de junho de 2026A Flanci Corretora de Seguros, associada ao Clube dos Corretores de Seguros do Rio de Janeiro (CCS-RJ) desde 2015, estará no ENAVSEG 2026, que será realizado entre…

SURA lança plataforma para seguro com redução de tempo
Publicação - 23 de junho de 2026O setor de transporte de cargas exige rapidez e praticidade de ponta a ponta. Atenta a essa necessidade, a Seguros SURA Brasil, especialista em gestão de tendências…

Seguro ganha protagonismo na expansão do mercado global de carbono
Publicação - 23 de junho de 2026O crescimento dos mercados de carbono no mundo abre uma nova fronteira para o setor segurador. Mais do que proteger projetos ambientais, o seguro vem assumindo um…
Mais desta categoria













