Importante decisão:
Eu imaginava essa posição, tanto que não opinei favoravelmente pelo ajuizamento do ressarcimento em nenhum dos casos que analisei em nome do escritório. “Hard case” para o mercado segurador. O assunto até foi comentado aqui no Claims Day. Para o futuro? Penso ser possível. Mais do que nunca o administrador público não poderá alegar imprevisibilidade. Se o risco é bem mensurado pela seguradoras, também há de ser pesado e prevenido pelos órgãos públicos.
Sou grande defensor de imputação de responsabilidade da Administração em casos de enchente e alagamentos. Neste caso, dado o caráter extraordinário e violento, não fui e sou. Certamente, opinarei de outro modo mais adiante. Nenhum gestor público poderá alegar consistentemente a fortuidade doravante. Esse tipo de dano já faz parte do cotidiano brasileiro e exige condutas firmes de prevenção e contingenciamento.
*Por Paulo Henrique Cremoneze, advogado e sócio da Machado e Cremoneze Advogados Associados
You may be interested

Mapfre reforça crescimento, conexão e consistência
Publicação - 8 de maio de 2026A Mapfre, companhia global de seguros e serviços financeiros, realizou na cidade de São Paulo um roadshow voltado aos corretores e diretores de corretoras de seguros das…

CCS-RJ oferece novo benefício exclusivo para associados
Publicação - 8 de maio de 2026Os associados do Clube de Corretores de Seguros do Rio de Janeiro (CCS-RJ), passam a contar com um novo plano odontológico desenvolvido especialmente para atender às suas…

Maio Amarelo reforça alerta sobre práticas do seguro automotivo
Publicação - 8 de maio de 2026Com o aumento das campanhas de conscientização no trânsito durante o movimento Maio Amarelo, especialistas alertam que a atenção dos motoristas deve ir além da direção segura.…
Mais desta categoria

Hailton Madureira assume a Diretoria de Relações Institucionais da CNseg
Publicação - 8 de maio de 2026

Bradsaúde estreia campanha nacional que marca início oficial da companhia
Publicação - 7 de maio de 2026









