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06 Aug

Prefeitura de Porto Alegre não deve indenizar vítimas das enchentes de 2024

20 de março de 2025
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Importante decisão:

Eu imaginava essa posição, tanto que não opinei favoravelmente pelo ajuizamento do ressarcimento em nenhum dos casos que analisei em nome do escritório. “Hard case” para o mercado segurador. O assunto até foi comentado aqui no Claims Day. Para o futuro? Penso ser possível. Mais do que nunca o administrador público não poderá alegar imprevisibilidade. Se o risco é bem mensurado pela seguradoras, também há de ser pesado e prevenido pelos órgãos públicos.

Sou grande defensor de imputação de responsabilidade da Administração em casos de enchente e alagamentos. Neste caso, dado o caráter extraordinário e violento, não fui e sou. Certamente, opinarei de outro modo mais adiante. Nenhum gestor público poderá alegar consistentemente a fortuidade doravante. Esse tipo de dano já faz parte do cotidiano brasileiro e exige condutas firmes de prevenção e contingenciamento.

*Por Paulo Henrique Cremoneze, advogado e sócio da Machado e Cremoneze Advogados Associados

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