A negativa de pagamento de seguro de vida com base em supostas doenças pré-existentes é uma das reclamações mais frequentes entre famílias que buscam a indenização após a perda de um ente querido. No entanto, o que muitos não sabem é que as seguradoras não podem simplesmente alegar essa condição para recusar o pagamento sem apresentar exames médicos prévios que comprovem o diagnóstico antes da contratação do seguro. A informação vem de Luís Eduardo Nigro, advogado especialista em Direito Securitário com mais de duas décadas de atuação no setor.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor e decisões recorrentes do Poder Judiciário, a seguradora tem o ônus de provar que o segurado já tinha conhecimento da doença e omitiu essa informação no momento da contratação de má-fé. “Sem um exame médico prévio ou evidências claras no histórico do cliente, a negativa pode ser considerada abusiva”, explica Nigro.
O problema é especialmente comum em casos de morte por doenças como câncer ou problemas cardíacos, situações em que as seguradoras frequentemente tentam evitar o pagamento. “Se a seguradora não tomou as devidas precauções no momento da contratação, não pode simplesmente negar a cobertura quando o sinistro (situação/cobertura prevista no contrato) acontece. Muitas famílias desistem por desconhecimento, mas o direito está ao lado do consumidor quando não há prova concreta da seguradora”, afirma o especialista.
Outro ponto importante é o prazo: o Código Civil estabelece que as seguradoras têm até 30 dias para pagar a indenização após a entrega da documentação completa. Qualquer demora injustificada ou negativa sem fundamentação pode gerar o direito a reparação por danos morais, além do valor do seguro. Por sua vez, o segurado tem um ano após a negativa de pagamento para contestar a decisão na Justiça e requerer a indenização. Já os beneficiários possuem prazo maior.
O que fazer em caso de negativa?
O advogado Luís Nigro orienta que, caso a seguradora recuse o pagamento alegando doença pré-existente sem ter solicitado exames prévios, o primeiro passo é reunir toda a documentação do contrato e da negativa. Depois, é essencial buscar assessoria jurídica especializada para analisar a viabilidade de uma ação judicial e garantir os direitos do segurado ou seus beneficiários.
Status Comunicação
You may be interested

Brasil deve crescer 1,8% em 2026, estima Mapfre Economics
Publicação - 6 de agosto de 2026A economia brasileira deve crescer 1,8% em 2026 e repetir esse ritmo em 2027, segundo o relatório 'Panorama Econômico e Setorial 2026: Perspectivas para o Segundo Semestre',…

Seguros Unimed expande atuação no esporte e anuncia patrocínio ao Vôlei Renata
Publicação - 6 de agosto de 2026A Seguros Unimed, braço segurador e financeiro do Sistema Unimed, anuncia seu mais novo patrocínio esportivo: o Vôlei Renata. A parceria, que reforça o forte comprometimento da…

Eventos climáticos, riscos financeiros e escassez de mão de obra serão os principais desafios para a construção global até 2030, aponta estudo da Zurich
Publicação - 6 de agosto de 2026Eventos climáticos extremos, vulnerabilidades dos mercados financeiros e dinâmicas do mercado de trabalho serão os três riscos mais severos para o setor global de construção nos próximos…
Mais desta categoria

Susep participa de debate sobre o papel da regulação na transição climática
Publicação - 6 de agosto de 2026
Mercado brasileiro de fusões e aquisições registra crescimento de 15% em valor agregado no primeiro semestre
Publicação - 6 de agosto de 2026










