00:00:00
10 May

Seguradora não pode negar pagamento de seguro de vida alegando doença pré-existente

13 de março de 2025
274 Visualizações

A negativa de pagamento de seguro de vida com base em supostas doenças pré-existentes é uma das reclamações mais frequentes entre famílias que buscam a indenização após a perda de um ente querido. No entanto, o que muitos não sabem é que as seguradoras não podem simplesmente alegar essa condição para recusar o pagamento sem apresentar exames médicos prévios que comprovem o diagnóstico antes da contratação do seguro. A informação vem de Luís Eduardo Nigro, advogado especialista em Direito Securitário com mais de duas décadas de atuação no setor.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor e decisões recorrentes do Poder Judiciário, a seguradora tem o ônus de provar que o segurado já tinha conhecimento da doença e omitiu essa informação no momento da contratação de má-fé. “Sem um exame médico prévio ou evidências claras no histórico do cliente, a negativa pode ser considerada abusiva”, explica Nigro.

O problema é especialmente comum em casos de morte por doenças como câncer ou problemas cardíacos, situações em que as seguradoras frequentemente tentam evitar o pagamento. “Se a seguradora não tomou as devidas precauções no momento da contratação, não pode simplesmente negar a cobertura quando o sinistro (situação/cobertura prevista no contrato) acontece. Muitas famílias desistem por desconhecimento, mas o direito está ao lado do consumidor quando não há prova concreta da seguradora”, afirma o especialista.

Outro ponto importante é o prazo: o Código Civil estabelece que as seguradoras têm até 30 dias para pagar a indenização após a entrega da documentação completa. Qualquer demora injustificada ou negativa sem fundamentação pode gerar o direito a reparação por danos morais, além do valor do seguro. Por sua vez, o segurado tem um ano após a negativa de pagamento para contestar a decisão na Justiça e requerer a indenização.  Já os beneficiários possuem prazo maior.

O que fazer em caso de negativa?

O advogado Luís Nigro orienta que, caso a seguradora recuse o pagamento alegando doença pré-existente sem ter solicitado exames prévios, o primeiro passo é reunir toda a documentação do contrato e da negativa. Depois, é essencial buscar assessoria jurídica especializada para analisar a viabilidade de uma ação judicial e garantir os direitos do segurado ou seus beneficiários.

Status Comunicação

You may be interested

Mapfre reforça crescimento, conexão e consistência
Mapfre
131 Vizualizações
Mapfre
131 Vizualizações

Mapfre reforça crescimento, conexão e consistência

Publicação - 8 de maio de 2026

A Mapfre, companhia global de seguros e serviços financeiros, realizou na cidade de São Paulo um roadshow voltado aos corretores e diretores de corretoras de seguros das…

CCS-RJ oferece novo benefício exclusivo para associados
CCS-RJ
117 Vizualizações
CCS-RJ
117 Vizualizações

CCS-RJ oferece novo benefício exclusivo para associados

Publicação - 8 de maio de 2026

Os associados do Clube de Corretores de Seguros do Rio de Janeiro (CCS-RJ), passam a contar com um novo plano odontológico desenvolvido especialmente para atender às suas…

Maio Amarelo reforça alerta sobre práticas do seguro automotivo
Sindsegnne
117 Vizualizações
Sindsegnne
117 Vizualizações

Maio Amarelo reforça alerta sobre práticas do seguro automotivo

Publicação - 8 de maio de 2026

Com o aumento das campanhas de conscientização no trânsito durante o movimento Maio Amarelo, especialistas alertam que a atenção dos motoristas deve ir além da direção segura.…

Deixe um Comentário

Seu endereço de email não será publicado.

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Mais desta categoria

WordPress Video Lightbox Plugin