A Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou hoje (18) no Diário Oficial da União (DOU) a Circular Susep 709/2024, que dispõe sobre as regras procedimentais do inquérito administrativo no âmbito da Susep. O normativo, que tem vigência imediata, tem por objetivo complementar o capítulo VI da Resolução CNSP nº 393/2020, conforme autorizado pelo §2º do art. 88 da citada resolução.
O procedimento do inquérito administrativo tem por objeto a apuração de indícios de materialidade, autoria e responsabilidade por infrações administrativas a dispositivos legais ou infralegais disciplinadores das atividades supervisionadas pela Susep.
A iniciativa, prevista no Plano de Regulação para os exercícios de 2023/2024, visa aumentar a eficiência, evitando a paralisação de procedimentos, minimizando assim o risco de prescrição da pretensão punitiva. Além disso, a circular também tem por objetivo uniformizar a atuação das áreas de supervisão da Susep e dar maior segurança ao mercado supervisionado.
O normativo pode ser acessado no link Circular Susep nº 709/2024.
Assessoria de imprensa da Susep
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