Os presidentes da Fenacor e da Escola de Negócios e Seguros (ENS), Armando Vergilio e Lucas Vergilio, tiveram participação direta e decisiva em todo o processo de tramitação e aprovação no Congresso Nacional do projeto de lei que estabelece normas gerais em contratos de seguro privado. Ambos foram, inclusive, em períodos distintos, relatores da matéria na Câmara dos Deputados. Por fim, articularam junto com o Ministério da Fazenda e a Susep para que o projeto fosse aprovado no Senado e sancionado sem vetos pelo presidente Lula. A nova lei será publicada nesta terça-feira (10 de dezembro).
Com a nova Lei, o Brasil passará a caminhar no mesmo sentido das recentes reformas de países como a Inglaterra, Alemanha, Bélgica, Reino Unido e Japão, que promulgaram ou reformaram suas leis específicas para o contrato de seguro, experimentando crescimento econômico do setor.
Segundo Armando Vergilio, o Brasil tem, a partir de agora, uma lei clara sobre o contrato de seguros, seguindo os modelos adotados pelos países desenvolvidos, que proporcionará muito mais garantias, tranquilidade e segurança ao consumidor, sobretudo aqueles das classes de menor poder aquisitivo. “A Fenacor buscou o pleno entendimento com lideranças políticas e dos demais segmentos do mercado de seguros para a aprovação do melhor texto possível. A federação se empenhou a fundo em todo o período de tramitação da matéria. É uma grande conquista, sobretudo para os consumidores”, salienta Vergilio.
A nova lei impõe limitações como a proibição de cláusula para extinção unilateral do contrato pela seguradora além das situações previstas em lei.
Outro dispositivo relevante refere-se ao pagamento do sinistro. A seguradora terá prazo de30 dias para pagar indenizações parciais ou se manifestar sobre a cobertura solicitada, sob pena de perda do direito de recusa. Documentos complementares poderão suspender esse prazo por até duas vezes, com exceções para seguros de veículos e valores menores que 500 salários mínimos.
A lei estabelece ainda que, se a seguradora não identificar beneficiário ou dependente do segurado em até três anos após sua morte, o valor do seguro será transferido para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas (Funcap).
Assessoria de imprensa da Fenacor
Foto: Lula, Armando, Haddad , Octaviani.
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