Afim de esclarecer o regime aprovado pelo Congresso Nacional para a proteção de vítimas do trânsito pelo “Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT)”, bem como sua arrecadação pelas Unidades da Federação, a Superintendência de Seguros Privados – Susep informa que:
• conforme Lei Complementar n° 207, de 16 de maio de 2024, o SPVAT tem a finalidade de garantir indenizações por danos pessoais relativos a acidentes ocorridos no território nacional causados por veículos automotores de vias terrestres, sendo de contratação obrigatória por todos os proprietários de veículos;
• a quitação do prêmio do seguro obrigatório constitui requisito essencial para o licenciamento anual, para a transferência de propriedade e para a baixa de registro;
• a norma prevê a possibilidade de as unidades federativas e a Caixa Econômica Federal firmarem convênio para realizar a cobrança do prêmio do SPVAT;
• caberá à Caixa cobrar os prêmios do seguro dos proprietários de veículos quando não ocorrer a cobrança pela unidade federativa em que o veículo estiver licenciado;
• a arrecadação será necessária para pagar indenizações para as vítimas e beneficiários, inclusive dos Estados que não fizerem convênio com a Caixa. Deste modo, ainda que não haja, via convênio, cobrança do SPVAT por meio das unidades da federação, caberá à Caixa efetuar a cobrança do seguro aos proprietários de veículos automotores de vias terrestres.
Assessoria de Imprensa da Susep
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