A Superintendência de Seguros Privados (Susep) informa que foi publicada hoje (30), no Diário Oficial da União, a Resolução CNSP nº 472, de 25 de setembro de 2024, que estabelece diretrizes gerais aplicáveis aos Seguros de Responsabilidade Civil dos Transportadores de Carga.
A nova regulamentação, prevista no Plano de Regulação vigente da Susep, leva em consideração a publicação da Lei nº 14.599, de 2023, que deu nova redação ao art. 13 da Lei nº 11.442, de 2007, com mudanças substanciais na operação dos seguros de responsabilidade civil dos transportadores de carga, além de consolidar em um único normativo os seguros obrigatórios de responsabilidade civil dos transportadores de cargas, contemplando todos os modais existentes.
Para além de reforçar o caráter obrigatório do seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C), a nova Lei também criou a obrigação da contratação dos seguros de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RC-DC) e de Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V), este último objeto da?Consulta Pública n.º 3/2024, atualmente em fase de análise das contribuições recebidas.
Adicionalmente, a Resolução CNSP 472/2024 busca alinhar o produto às principais inovações trazidas pela Lei nº 14.599: manutenção do caráter obrigatório do seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C), cuja contratação passa a ser de responsabilidade do transportador; criação da obrigatoriedade da contratação do seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RC-DC), também de responsabilidade do transportador; previu a obrigatoriedade, nos seguros de RCTR-C e de RC-DC, do Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR), estabelecido de comum acordo entre o transportador e sua seguradora; obrigatoriedade de contratação dos seguros de RCTR-C e de RC-DC mediante apólice única para cada ramo de seguro, por segurado, vinculada ao respectivo Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C); e instituição da vistoria conjunta, a ser realizada pelo contratante do frete e pelo transportador, bem como pelas respectivas seguradoras, para fins de fixação dos prejuízos advindos à carga transportada.
Conheça a Resolução CNSP nº 472/2024.
Histórico
A temática dos Seguros de Responsabilidade Civil dos Transportadores de Carga consta no?Plano de Regulação da Susep?para os anos de 2023 e 2024, também fez parte do Plano de Regulação?anterior?da Autarquia, e foi inicialmente levado à consulta pública?em?dezembro de 2022. Entretanto, logo após a divulgação?do edital, foi publicada?a?Medida Provisória (MPV) nº 1.153, de 29 de dezembro de 2022,?que?alterou o art. 13 da?Lei nº 11.442, de?5 de janeiro de?2007, que dispõe sobre?a contratação de seguros?de responsabilidade civil dos transportadores?rodoviários?de cargas.
Deste modo,?uma vez?que a MPV veiculou?modificações importantes na legislação vigente, com?impacto?direto?na estrutura da minuta colocada em consulta pública,?e considerando a?possibilidade de alteração ou rejeição?do ato,?a Susep?decidiu aguardar?sua?tramitação até que fosse conhecida?a versão final do texto legal e?os?seus?reflexos sobre a?regulação.
Nesse sentido,?o tema foi novamente colocado em consulta pública, considerando a conversão da MPV 1.153,?de 2022,?na?Lei nº?14.599,?de?20?de junho de?2023,?que deu?nova redação ao?art. 13 da Lei nº 11.442, de 2007, com?mudanças substanciais na operação dos seguros de responsabilidade civil dos transportadores rodoviários de carga.
Além da?consulta pública, por meio do qual a Susep recebeu o?envio de sugestões nos últimos meses,?o tema foi, posteriormente, objeto de debate da sociedade?civil por meio da audiência?pública.
Também em decorrência das?determinações trazidas pela?nova?Lei, a Susep já havia emitido, em outubro de 2023,?Ofício Circular?contendo esclarecimentos?e orientações?às Sociedades Seguradoras que operam com seguros dos grupos transportes e automóvel.
Assessoria de Imprensa da Susep
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