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15 Sep

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) disponibiliza em seu site, a partir de hoje, o novo Sistema de Emissão de Certidões (acesse aqui). Regulamentado pela Circular Susep n° 691/23, o referido sistema, de livre acesso a qualquer interessado, compreende um módulo de emissão e outro de validação, abrangendo dois tipos de certidões: de licenciamentos e de apontamentos.

A Certidão de licenciamentos fornece informações básicas sobre as características e abrangência da autorização para operar da supervisionada, indicando suas eventuais limitações de atuação e/ou funcionamento.

Com o novo sistema, as certidões de regularidade, de livre movimentação de ativos e de operação no seguro habitacional foram descontinuadas. No entanto, em função de melhorias que ainda estão em fase de implementação, algumas informações previstas no art. 4º da Circular Susep nº 691/23 ainda não estão refletidas na certidão de licenciamentos. Dessa forma, a certidão de administradores e a certidão de corretores de seguros permanecem sendo disponibilizadas no site da Susep, até que sejam definitivamente abrangidas pela certidão de licenciamentos.

Já a Certidão de apontamentos é uma declaração do tipo “Consta” ou “Nada Consta”, referente a itens que não necessariamente se caracterizam como restrições formais à operação da supervisionada, mas que representam desconformidades objetivas referentes a dispositivos regulatórios específicos relevantes e bem caracterizáveis.

A disponibilização da certidão de apontamentos tem como objetivo conferir maior transparência e informação relevante à sociedade sobre a situação das supervisionadas. A certidão se baseia em informações claras, objetivas e que possuam referências normativas e legais bem definidas, para fins de caracterização dos eventuais apontamentos e de forma a permitir que os usuários possam obter informação útil a partir do que será disponibilizado. Cabe destacar, entretanto, que a existência de eventuais apontamentos não implica perda da autorização ou impedimento ao funcionamento da supervisionada.
As certidões podem ser emitidas de forma independente, mas, para um melhor entendimento acerca da situação da supervisionada, recomenda-se que a certidão de apontamentos não seja considerada isoladamente, devendo ser avaliada em conjunto com a certidão de licenciamentos, haja vista que a primeira apresenta informações complementares à segunda.

Além disso, esclarecemos que a certidão de apontamentos é aplicável somente às sociedades seguradoras (exceto participantes do Sandbox Regulatório), entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores locais. Em relação aos demais entes supervisionados pela Susep, é possível somente a emissão da certidão de licenciamentos.

Para auxiliar o usuário, a Susep elaborou um Manual de Orientações (acesse aqui) com explicações sobre cada item constante na certidão de apontamentos. Conforme é explicado no manual, há apontamentos que denotam diferentes tipos de desconformidades, com diferentes níveis de impacto e/ou complexidade, cabendo aos usuários avaliarem quais apontamentos são mais ou menos relevantes para os seus propósitos e/ou interesses.

A nova ferramenta faz parte do Sistema de Fornecimento de Certidões, que conta, ainda, com uma Área Restrita das Empresas, de uso exclusivo das supervisionadas, e que contém informações detalhadas acerca de eventuais apontamentos registrados em seu nome.

Para acessar o Sistema de Emissão de Certidões, disponível no site da Susep, clique aqui.

Para acessar a Circular Susep nº 691/23, clique aqui.

Assessoria de Imprensa – Susep

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