A Vital Card criou uma campanha para destacar os benefícios oferecidos aos passageiros em caso de danos na bagagem despachada. “Pagaremos uma compensação de 50 unidades monetárias em Reais, Dólares ou Euros, dependendo do país para onde o seguro foi emitido, para os viajantes que passarem por essa situação em trajetos de ônibus, avião, trem ou navio”, afirma Luciano Bonfim, diretor comercial da Vital Card.
O valor pago aos segurados é suplementar ao que deve ser negociado com a empresa transportadora, responsável direta pela tutela das bagagens. A resolução 400/16 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) afirma que as empresas aéreas devem reparar os danos, substituir a bagagem danificada ou pagar uma indenização.
Para ter direito a esse auxílio, o passageiro precisa estar atento a algumas recomendações. A primeira é guardar o bilhete aéreo e o recibo de bagagem emitido no momento do despacho para comprovar que o volume foi entregue. Assim que constatado o dano, ele deve registrar o problema formalmente junto à empresa responsável pelo manuseio da bagagem. “Esse procedimento deve ser realizado antes de sair da área de desembarque”, reforça Bonfim.
A transportadora é obrigada a preencher o Relatório de Irregularidade de Bagagem (RIB) – ou Property Irregularity Report (PIR), em inglês, documento que contém um código de 10 letras e números e é único para cada bagagem. Cabe ao viajante conferir seus dados, assinar o relatório e guardar uma cópia. De posse dos documentos, o passo seguinte é entrar em contato com a companhia para solicitar a indenização. Segundo a Anac, ela tem um prazo de sete dias para responder à solicitação do passageiro.
Todos os segurados da Vital Card têm direito a receber o valor extra para compensar o dano. Para isso, basta acessar preencher o Formulário de Aviso de Sinistro disponível no link, informando os dados bancários de uma conta no Brasil e anexando cópias de documentos pessoais do viajante – RG, CPF e comprovante de residência em nome do segurado (para menores de idade, enviar a Certidão de Nascimento do passageiro.
Também é preciso enviar cópias do bilhete aéreo ou do meio de transporte utilizado na viagem segurada; do tíquete de bagagem com o peso registrado; do bilhete de seguro-viagem; e do PIR, com número de ocorrência, data e quantidade de bagagens do segurado. “Após a análise da documentação, o reembolso será feito na conta informada pelo segurado em até 30 dias”, finaliza Bonfim.
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