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23 Feb

VP da Fenacor diz que portaria da Susep é “um marco histórico”

13 de março de 2024
145 Visualizações

A inclusão de corretoras de seguros como SPOCs no Open Insurance é uma inovação disruptiva. Tradicionalmente, o acesso e a manipulação de dados do cliente estavam nas mãos de poucos, muitas vezes limitando as opções e a personalização do serviço para o consumidor final. Agora, essa transformação garante uma democratização do acesso a informações, permitindo uma oferta mais ampla de serviços e produtos personalizados. É um passo gigante rumo a um ecossistema de seguros mais aberto e competitivo, onde a transparência e a escolha do consumidor estão em primeiro plano.

O Corretor de Seguros no Centro do Consentimento Informado

No coração desta transformação, está o corretor de seguros, reafirmado como uma peça chave na proteção dos direitos do consumidor. O Consentimento Informado, um pilar fundamental da ética e da legislação em diversos domínios, ganha um novo defensor. O corretor, com sua expertise e proximidade com o cliente, está agora melhor posicionado para assegurar que o consentimento para uso de dados pessoais seja não apenas obtido de forma legal, mas também fundamentado em uma compreensão clara e completa por parte do cliente.

Desafios e Oportunidades

Este novo papel traz consigo tanto desafios quanto oportunidades. Os corretores de seguros precisarão se adaptar a um ambiente em constante evolução, onde a tecnologia e a legislação se entrelaçam de maneiras complexas. A capacidade de interpretar e navegar nesse cenário será essencial. No entanto, essa mudança também abre a porta para a inovação em termos de produtos e serviços de seguros, permitindo aos corretores oferecer soluções mais alinhadas às necessidades e preferências individuais de seus clientes.

O Futuro do Corretor de Seguros

O futuro do corretor de seguros, neste novo ecossistema do Open Insurance, é brilhante. Equipados com ferramentas e informações antes inacessíveis, os corretores têm agora a oportunidade de redefinir seu valor e papel no mercado. Mais do que intermediários, tornam-se conselheiros confiáveis, defensores do consumidor e inovadores no desenvolvimento de soluções de seguros personalizadas.

A Portaria DIR1/SUSEP Nº 129 de 7 de março de 2024 não é apenas um documento regulatório. É um manifesto para o futuro da indústria de seguros no Brasil, com o corretor de seguros como protagonista dessa nova era. Celebremos, então, este marco, reconhecendo os desafios que virão, mas, sobretudo, as inúmeras possibilidades que agora se abrem para enriquecer a vida dos consumidores e fortalecer a indústria de seguros como um todo.

Assessoria de Imprensa da Fenacor
*Por Manuel Matos (foto), vice-presidente da Fenacor.

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