A entrada em vigor da nova Lei de Licitações (Lei 14.133 de 2021) traz novas expectativas para o segmento de seguro garantia a partir de 2024. Isso porque uma das alterações previstas pela lei é a exigência de garantia de até 30% do valor inicial do contrato nas contratações de obras e serviços de engenharia cujo valor estimado supere R$ 200 milhões. Antes, o limite era 10%.
Na prática, além do aumento do limite da garantia, a lei prevê também a possibilidade de a seguradora retomar a obra pública no lugar do tomador inadimplente. Com essa alteração, o mercado segurador passa a ter maior responsabilidade na fiscalização das obras, o que fará das equipes especializadas um diferencial.
“Como impacto mais imediato, devemos ver um crescimento do produto, mas também um aumento do risco. Nesse contexto, ter uma equipe de engenharia de riscos bem estruturada, com diferentes formações e especialidades, será muito importante para as seguradoras”, pontua Guilherme Ramiro, gerente de Seguro Garantia da Seguradora Zurich.
Segundo o executivo, a Zurich destaca-se pela expertise e equipe qualificada de engenheiros que atua desde a análise de risco até a emissão da apólice, oferecendo suporte técnico e comercial aos clientes em todas as fases do processo, além de diversas ferramentas de suporte ao cliente. “Até pelo perfil multiproduto da Zurich, nossa área de Engenharia de Riscos tem ampla experiência no gerenciamento de riscos das obras”, explica Guilherme.
A seguradora também tem como diferencial ofertar produtos que garantem não só o cumprimento do contrato, mas também a qualidade dos serviços e produtos entregues. Entre as ofertas da companhia estão soluções de seguros de performance, que garantem o cumprimento de metas e objetivos previstos em contratos. É esse comprometimento que contribuiu para que a Zurich atingisse crescimento de 124% no seguro garantia até outubro de 2023, enquanto o mercado cresceu cerca de 17%.
Guilherme destaca que a nova lei desenha um cenário de incentivo a um ambiente econômico-financeiro propício para investimentos em infraestrutura no Brasil. “Fica evidente que o seguro garantia será fundamental para o aumento de inúmeras perspectivas de avanço econômico, financeiro e social que deve ser proporcionado pela nova legislação”, ressalta.
Novo marco legal
No mês de outubro, foi assinado o novo marco legal que facilita a retomada dos ativos dados em garantia nos contratos de licitações. O novo marco acaba por ser uma oportunidade para que o seguro garantia seja visto como mais uma opção de caução prevista na contratação públicas de obras.
Ao melhorar as regras de garantias para empréstimos e facilitar a retomada de bens, a Lei nº 14.711 deve ajudar a reduzir o custo do crédito e da inadimplência no país. Para o mercado de seguro garantia isso é importante porque traz agilidade na recuperação de valores indenizados, o que beneficia tomadores e segurados à medida que dá segurança jurídica para recuperação de valores, evitando ações judiciais de longo prazo.
Conteúdo Comunicação Zurich
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