Aguardada há 40 anos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, que institui a reforma tributária, foi promulgada nesta quarta-feira, 20/12, com objetivo de simplificar o sistema de pagamento de impostos e promover justiça tributária para empresas e cidadãos.
A lei tem incluído em seu texto um dispositivo que prevê a retirada das operações de seguro da base de incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) a partir de 2027. Embora não esteja no texto da PEC, a nova reforma tributária, deve possibilitar que o novo modelo de cobrança, por meio do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), conforme entendimentos já iniciados com o governo federal, seja pela incidência das alíquotas dos tributos sobre o valor do prêmio do seguro e resseguro, com dedução do valor das indenizações pagas da base cálculo do tributo.
O presidente da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), Dyogo Oliveira, destaca que a Reforma permite um tratamento justo ao setor. “Atualmente a forma cumulativa dos regimes tributários incidentes sobre as empresas que fazem seguros não permite a adequada geração de créditos e, com essa Reforma Tributária, há a perspectiva de ajuste na tributação e consequentemente de geração de benefícios aos consumidores finais do setor; o que permite a redução de riscos, incentiva novos investimentos e eleva a geração de poupança de longo prazo da economia”, afirmou.
A essência da PEC está na simplificação da tributação e no fortalecimento da gestão compartilhada e federativa dos modelos de arrecadação em funcionamento no País. O texto prevê a substituição de cinco impostos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) por três: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) nos estados e municípios; e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS) na esfera federal.
A PEC prevê a criação de um IVA dual: a CBS, cobrada pela União, e o IBS, dos Estados e municípios. De acordo com a Reforma, toda a tributação de consumo do Setor Segurador será concentrada no IVA. Atualmente, as operações de seguro estão na base de incidência do IOF e do PIS/Cofins.
Diálogo institucional
O presidente da CNseg destacou o diálogo aberto e técnico feito junto aos representantes do Ministério da Fazenda e aos relatores da PEC na Câmara, Deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), e no Senado, Senador Eduardo Braga (MDB-AM). Parabenizou também os presidentes das Casas pela condução do processo.
Dyogo Oliveira ainda afirmou que a efetivação das novas regras de tributação deverá impulsionar a economia e criar condições para que o país retome o caminho do desenvolvimento, com geração de emprego e redução da desigualdade social.
Como fica a nova regra para o setor de Seguros
Previsão de regime específico de tributação para serviços financeiros, cuja definição engloba os participantes dos Setor Segurador (seguro, resseguro, previdência privada e capitalização), na forma a ser disciplinada por lei complementar.
De acordo com o texto promulgado, o regime específico de tributação poderá prever alterações: nas alíquotas; nas regras de creditamento; na base de cálculo; e nas hipóteses de incidência do IBS e da CBS sobre a receita ou o faturamento.
Retirada das operações de seguro da base de incidência do IOF a partir de 2027.
Hill + Knowlton Brasil
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