00:00:00
24 Apr

Simplificação da Norma dos Seguros de Danos é tema de debate na ANSP

26 de abril de 2021
245 Visualizações

Na última terça-feira (20), a Academia Nacional de Seguros e Previdência – ANSP -, realizou palestra sobre o tema “Simplificação da Norma dos Seguros de Danos” em mais uma edição do Café com Seguro. A “live” foi apresentada pelo diretor da instituição, Edmur de Almeida, e pelo presidente, João Marcelo dos Santos. A moderação ficou por conta do Ac. Paulo Miguel Marraccini, vice-presidente da ANSP. O evento teve a participação do diretor executivo da FENSEG, Danilo Silveira, que contextualizou o tema, e das debatedoras Magda Truvilhano e Thisiani Martins, vice-presidente da Comissão de Riscos Massificados Patrimoniais e presidente da Comissão Patrimonial de Grandes Riscos da FENSEG, respectivamente, que falaram sobre o impacto para os Seguros Massificados e para os de Grandes Riscos.
A ANSP já havia realizado um Café com Seguro sobre o mesmo tema com representantes da SUSEP. Agora, os internautas puderam conhecer a opinião das seguradoras no que diz respeito aos impactos dessa simplificação na oferta e distribuição de produtos.
Danilo Silveira, iniciou sua apresentação sobre “Seguros de Danos e Responsabilidades – Simplificação dos Normativos” compartilhando alguns pilares das negociações que foram conduzidas. “Um pleito antigo do setor é que a SUSEP nos regulasse da mesma forma que nós estamos estruturados. Ou seja, no campo de massificados, que tem forçosamente uma necessidade de proteção maior e um pouco mais de regras, e o grande risco, que teria que ser mais livre, até por conta de se aproximar das práticas internacionais”, diz. Segundo ele, o setor terá que se acostumar à mudança de paradigma que envolve todos os agentes de mercado, de seguradoras e corretores a advogados.
O diretor também convidou os expectadores a observar alguns movimentos que antecederam o próprio normativo, que é a Circular 621. “A Susep já vinha há algum tempo mexendo em alguns detalhes. A Circular 515 revogou uma série de normativos. Depois, a 604 fez a revogação, em linha com o conceito de mais liberdade”, explicou. Existem também as resoluções CNSP, destaque para a 392, que fala dos seguros obrigatórios, especialmente incêndio, condomínio e transportes, dando a conotação que eles podem ser atendidos via seguros nomeados, riscos operacionais e os seguros compreensivos.
“A circular 621 que é a regra mãe dos massificados, tem uma observação muito importante no seu artigo 4º, sobre o que as operações devem observar, a legislação e a regulamentação específicas que estão em vigor. Essa mesma circular trouxe a revogação de alguns artigos da 535, referentes aos grupamentos de ramos, que destravou a confecção de seguros “combinados”, comentou.
Magda Truvilhano, por sua vez, trouxe ao debate o olhar das seguradoras. Em sua opinião, a Circular 621 traz muitos benefícios para o mercado, em especial novas possibilidades de produtos e maior agilidade em seus lançamentos, além da faculdade de estruturar produtos com utilização exclusiva de rede referenciada.
Outros pontos destacados pela palestrante foram a possibilidade de coberturas sem a necessidade de vinculação com o objeto principal do produto, a extinção de regras de conjugação de ramos de seguros, livre escolha de estrutura de produtos, (risco absoluto/relativo ao risco total), inclusive para o seguro de condomínio, e a consolidação do ramo assistência com a possibilidade de comercialização de produtos.

Em seu painel, a executiva abordou, ainda, o atendimento às necessidades do consumidor. “A circular permite uma linguagem mais simples nas condições do seguro, dá destaque aos riscos excluídos e esclarece termos técnicos em seu glossário. Também garante aviso com antecedência de 30 dias, caso haja recusa da cobertura de um risco que o consumidor espera que seja renovada automaticamente, e reforça a obrigação de comunicação ao consumidor em caso de falta de pagamento do prêmio”, esclareceu.

Thisiani Martins, que falou da tão esperada Resolução CNSP 407/2021, começou sua apresentação contextualizando o tema, voltando na questão dos seguros singulares. Antes havia a possibilidade de simplesmente vender clausulados, principalmente para grandes clientes que eram vinculados a programas globais, que muitas vezes têm o seu próprio clausulado implementado globalmente. Havia um mecanismo de fazer o atendimento da necessidade do cliente e ter o clausulado dele aqui no Brasil por meio dos produtos singulares.
“Com a revogação dessa modalidade, os profissionais ficaram impedidos de fazer a oferta daquela forma, exatamente com a estruturação que se tinha nos produtos do cliente globalmente”, afirmou. Disse ainda que “essa construção é realmente um diferencial no momento em que nós estamos vivendo. Trocando essa ideia com o mercado, a gente consegue contribuir para efetivamente termos uma regulação positiva, sem entraves”, incentivou.
Durante sua apresentação, Thisiani também mencionou uma resolução e mais duas circulares que, em sua opinião, viabilizam a existência da 407. Uma delas é a resolução 382, em relação à prática de condutas e política de relacionamento com o cliente, que é a base do que o regulador pretende implementar. Ou seja, determinando que os produtos e o seu ciclo de vida, desde a venda, ao folder, as cotações, até o momento do sinistro, tudo seja feito de forma clara e objetiva para o cliente. “Colocando a responsabilidade da seguradora em trazer essa clareza, o entendimento das partes. Esse é um caminho que pavimenta a possibilidade de se ter mais liberdade de se fazer produtos. “Existe também a circular Susep 620, que traz os seguros patrimoniais já citados pelo Danilo e a 621 que a Magda comentou. Tem ainda a 418 que permitiu ainda muito mais liberdade”, acrescentou.

Assista a live completa no canal da ANSP
https://youtu.be/JzVvcbvTsBE

Oficina do Texto

You may be interested

Funcional Health Tech fecha 2023 acima do esperado
Diversos
9 Vizualizações
Diversos
9 Vizualizações

Funcional Health Tech fecha 2023 acima do esperado

Publicação - 24 de abril de 2024

O ano de 2023 foi marcado por mudanças e adaptações do mercado de saúde no Brasil, e em 2024 deverá consolidar o crescimento das empresas que investiram…

Corretores da Allianz chegam à Tailândia
Allianz
11 Vizualizações
Allianz
11 Vizualizações

Corretores da Allianz chegam à Tailândia

Publicação - 24 de abril de 2024

A Allianz Seguros embarcou, na última segunda-feira (22), à Tailândia, com 30 corretores dos segmentos Private, Diamante e Esmeralda premiados no programa Alliadoz 2023. Os parceiros de…

MAPFRE marca presença na terceira edição do CONGRECOR
Mapfre
24 Vizualizações
Mapfre
24 Vizualizações

MAPFRE marca presença na terceira edição do CONGRECOR

Publicação - 24 de abril de 2024

A MAPFRE, companhia global do mercado segurador e financeiro, participará da terceira edição do Congresso Regional Centro-Oeste, Minas Gerais e Espírito Santo dos Corretores de Seguros (CONGRECOR),…

Deixe um Comentário

Seu endereço de email não será publicado.

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Mais desta categoria

Seguro para vítimas de desastre natural
Sincor-MG
47 Vizualizações
47 Vizualizações

Seguro para vítimas de desastre natural

Publicação - 23 de abril de 2024
MDS Brasil inaugura novo escritório
MDS Brasil
74 Vizualizações
74 Vizualizações

MDS Brasil inaugura novo escritório

Publicação - 23 de abril de 2024
Allianz Seguros participa do Congrecor
Allianz Seguros
51 Vizualizações
51 Vizualizações

Allianz Seguros participa do Congrecor

Publicação - 23 de abril de 2024
WordPress Video Lightbox Plugin