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24 Feb

Agricultores não devem perder prazo de aviso de sinistro

21 de janeiro de 2021
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A safra de soja 2020/21 já enfrentou irregularidade das chuvas e o plantio registrou atraso em muitas regiões. De acordo com levantamento da consultoria AgRural, apesar da semeadura tardia, até o momento as lavouras estão se desenvolvendo bem e a consultoria estima uma produção de 131,7 milhões de toneladas de soja. Por enquanto, há registros de falta de umidade no Rio Grande do Sul e em algumas áreas na Bahia.
Nesse momento em que a colheita começa a se aproximar, os produtores que protegeram as operações com seguro agrícola devem ficar mais atentos ao clima. Em caso de sinistro, é preciso saber como agir rapidamente. De acordo com Roberto Zuardi, responsável pela área de sinistro agrícola da Fairfax Brasil, é fundamental que o agricultor entre em contato com o corretor de seguros para informar o sinistro dentro de um prazo adequado. “O produtor sabe quando ocorre uma seca ou outro evento além do normal. O que ele precisa é comunicar o sinistro na ocorrência do evento”, explica Zuardi. “A seguradora tem que ser avisada do sinistro pelo menos 15 dias antes da colheita. Se o produtor avisar em cima da hora, pode perder o direito à indenização.”
Prazos
O prazo ainda pode causar confusões nos processos de sinistro. O ideal é que a comunicação seja feita ao menos 15 dias antes da colheita. Mas claro que há exceções. Se houver uma chuva de granizo faltando apenas três dias para a colheita, por exemplo, o prazo seria flexibilizado para periciar o local. Sempre prevalece a boa-fé por parte do produtor de comunicar o sinistro rapidamente e a análise de cada caso.
Os problemas ocorrem quando o aviso é feito tardiamente. Às vezes, o produtor pode observar a ocorrência de uma seca, por exemplo, mas ficar esperançoso acreditando que a plantação vai se recuperar e só comunicar o sinistro às vésperas da colheita. Nesse caso, o produtor inviabiliza a perícia e ficará configurado o chamado “aviso intempestivo”, exonerando a seguradora do dever de indenizar. Essa é uma regra muito clara que está prevista no Código Civil brasileiro, no Art. 771, determinando que “sob pena de perder o direito à indenização, o segurado participará o sinistro ao segurador, logo que o saiba, e tomará as providências imediatas para minorar-lhe as consequências”.
Passo a passo do sinistro
A partir dessa comunicação de sinistro, a seguradora Fairfax tem um prazo de 24 horas para definir o perito que atenderá ao chamado e prazo de 72 horas para entrar em contato com o agricultor e agendar a vistoria preliminar a campo. “Temos uma rede de peritos formada por engenheiros agrônomos e técnicos agrícolas. Eles sempre recebem orientações e passam por treinamentos para serem os nossos olhos no campo. É uma rede bem estruturada que conta com 150 peritos no Brasil inteiro”, conta Zuardi.
Em até 10 dias, o perito estará presente na fazenda para averiguar a área assegurada e fotografar a plantação. “A primeira vistoria é bem simples, ela tem como objetivo constatar que o evento realmente aconteceu”, explica Zuardi. A partir daí, o perito e o agricultor manterão contato para agendar a vistoria final, que ocorrerá pouco tempo antes da colheita.
A apólice de seguro agrícola multirrisco grãos da Fairfax oferece cobertura contra chuva excessiva, geada, granizo, seca, ventos frios, raio, incêndio, tromba d’água e ventos fortes. Com a ocorrência de um ou mais desses eventos climáticos, a seguradora indeniza o produtor de acordo com as perdas registradas durante a colheita na área contratada. As coberturas previstas na apólice multirrisco grãos são consideradas após o estádio de produção V1 nas plantações de soja, a partir do estádio V3 para o milho e, para o trigo, somente após a elongação.
Para calcular a média ponderada de produtividade, o perito fará uma avaliação geral da plantação. “O perito não acompanha a colheita inteira, ele faz uma amostragem, passando por todos os pontos da área da maneira mais homogênea possível. Depois o perito envia amostras para classificação dos grãos”, explica Zuardi. O produtor receberá do perito uma cópia do laudo da vistoria. Por fim, a seguradora precisa receber um aviso de término de colheita e utilizará o resultado da análise de grãos para determinar o valor que será pago ao produtor, conforme os parâmetros determinados durante a contratação da apólice. “Somos muito claros nos nossos retornos. Passamos para o segurado todos os cálculos que embasaram a indenização, com base no que foi contratado”, diz Zuardi.
Agilidade
Independentemente do tipo de apólice, a Fairfax atua de forma ágil e eficiente. Segundo Zuardi, não há burocracia no processo de sinistro porque 100% das propostas de seguro são analisadas por equipe de subscrição própria, com atuação criteriosa e preditiva. “Quando recebemos o aviso de encerramento de colheita, está tudo pronto para a indenização ser paga. O fluxo normal do processo é muito rápido.”

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