O IRB-Brasil Resseguros S.A. nos termos da Instrução CVM nº 358/02, comunica a seus acionistas e ao mercado o que se segue:
A Companhia foi oficiada pela SUSEP, informando da decisão de instauração de Fiscalização Especial, nos termos do artigo 89 do Decreto Lei nº 73/66 (“Decisão”), em razão de apresentar insuficiência na composição dos ativos garantidores de Provisões Técnicas e consequentemente da liquidez regulatória. A Decisão poderá ser revertida assim que a cobertura das Provisões Técnicas se adequar às normas vigentes,
a critério da SUSEP.
A Companhia avaliou a questão, inclusive em reunião extraordinária do Conselho de Administração em 08/05/2020, no sentido de prover alternativas para solucionar a cobertura das Provisões Técnicas, de acordo com a legislação vigente. Tal situação decorre, em especial, dos efeitos da variação cambial sobre as Provisões Técnicas da Companhia em moeda estrangeira, tendo em vista o cenário causado pelo Covid19. Outro fator identificado foi o aumento das Provisões de Sinistros a Liquidar durante o primeiro
quadrimestre de 2020.
A Companhia observa elevado índice de solvência e de volume de ativos livres. Em virtude de determinadas características, esses ativos não são aceitos pelo órgão regulador (SUSEP) para os fins previstos na Resolução CNSP 321/2015, que dispõe sobre coberturas das Provisões Técnicas e da Margem Adicional de Liquidez Regulatória. Neste sentido, a Companhia está comprometida e empenhada em encontrar alternativas para solucionar a questão, com a maior brevidade possível, mesmo no atual cenário
adverso motivado pelo COVID19.
O IRB compromete-se a auxiliar a SUSEP no que for necessário; a manter o mercado informado; e entende que a Decisão não afeta a administração regular dos seus negócios.
IRB-BRASIL RESSEGUROS S.A.
Werner Romera Süffert
Vice-Presidente Executivo Financeiro e de Relações com Investidores
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