O PASI, frente ao cenário da pandemia, manifestou no último dia 30 de março para toda a sociedade brasileira, o seu fiel compromisso no pagamento dos sinistros (indenizações) de morte, funeral, diárias por internação hospitalar e invalidez permanente em decorrência de COVID-19.
Na tarde do dia 08 de abril, o PASI realizou o seu primeiro pagamento de indenização de morte por COVID-19. A indenização foi efetivada em menos de 24 horas após o recebimento da documentação, seguindo sua missão na agilidade do pagamento das indenizações, compromisso firmado há mais de 30 anos pela companhia.
O segurado era do sexo masculino, possuía 44 anos e residia no Município de Mariana-MG. Ele foi internado em um hospital do município de Nova Lima-MG e veio a óbito no dia 30 de março de 2020 por COVID-19, em exame detectável feito em um laboratório da rede pública na Fundação Ezequiel Dias – FUNED. O óbito foi confirmado e publicado no Informe Epidemiológico Coronavírus, pela Secretaria de Estado de Saúde de MG – COES MINAS/COVID-19/SESMG.
O PASI ressalta que teve o suporte da Corretora de Seguros desde o primeiro momento após tomar conhecimento da ocorrência do óbito e, confirma que o comprometimento do parceiro foi fundamental para efetivação da indenização de forma ágil e simplificada. “ Num momento tão delicado e talvez único no mundo atual e principalmente onde a maioria das seguradoras se baseiam nas condições gerais para declinar um seguro, nós da Exclusive, a empresa e principalmente os familiares vimos um patamar muito mais elevado de atendimento em relação ao PASI. Muito além de um seguro de vida, a excelência operacional, a proximidade e a sensibilidade fazem do time PASI único, o que os coloca num nível acima.” afirma Marco Paulo Mascarenhas, CEO da corretora Exclusive Seguros.
Neste momento histórico de crise, o importante papel das companhias seguradoras tem sido feito em conjunto, reafirmado o compromisso da instituição seguros com todo o país. Conforme informação divulgada pela FENACOR, além do PASI, outras 25 seguradoras já aderiram à iniciativa do pagamento de sinistros de COVID-19, sem restrições aos segurados falecidos durante pandemia, mesmo tendo algumas a cláusula das Condições Gerais que exclui epidemia e pandemia.
Departamento de Marketing e Comunicação PASI
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