00:00:00
20 Apr

É o risco do seguro em suspensão?

16 de abril de 2019
567 Visualizações

São Paulo vivenciou episódios devastadores decorrentes de fortes chuvas, lembrando a importância da correta contratação do seguro

Na primeira quinzena de março, a Grande São Paulo vivenciou episódios devastadores decorrentes de fortes chuvas, que deixaram várias famílias sem suas casas, sofrendo prejuízos de perda dos bens móveis e carros, e ainda impediu pequenas, médias e grandes empresas de operarem por um dia como, por exemplo, a Lorenzetti e a Montadora Mercedes-Benz, na região do ABC.

No dia 11 de março, o rodízio de veículos chegou a ser suspenso na capital, linhas de trem não funcionaram, bombeiros atenderam 740 chamados para enchentes e alagamentos. O desastre culminou com 12 mortos e seis feridos. A situação foi classificada como calamidade pública.

No momento do caos, o seguro é sempre lembrado: pelos cidadãos que se lamentam, pois não contrataram uma apólice para cobrir seus prejuízos, ou pelos que contrataram e não possuem a cobertura adequada, ou ainda, os que se esqueceram de renovar o seguro.

O contrato de seguro deve prever a cobertura específica para que o segurado seja beneficiado com a proteção contratada, definindo exatamente se a indenização visa garantir sinistros de inundação, enchente ou alagamento. Seriam eventos iguais e semelhantes? Não. Eis mais um fato da importância do corretor de seguros.

Normalmente, o seguro residencial tem como cobertura básica riscos decorrentes de incêndios, raios e explosões. As coberturas como alagamentos, inundações e enchentes são cláusulas adicionais, que exigem atenção e conhecimento do perfil do segurado e, especialmente, do risco para o qual ele possa estar exposto. Já o seguro de automóvel também costuma prever apenas as coberturas de roubo e incêndio, existindo, no máximo, uma cobertura adicional de enchente.

Mas o que fazer agora? Se não houve contratação prévia do seguro residencial ou de automóvel específico para cobertura de enchente? Será que a única alternativa seria “chorar pelo leite derramado?”. A resposta é NÃO.

Para aqueles que não contrataram o seguro adequado, gozam da prerrogativa de acionar o verdadeiro causador do dano (seja a Prefeitura; o administrador do Edifício; o síndico do condomínio em razão etc.).

As vítimas desse episódio devastador não precisam ficar preocupadas ou apreensivas, pois a enchente não é classificada como “força maior” a fim de isentar o real causador do dano de indenizá-las.

Diante da existência da responsabilidade, aquele que foi prejudicado pode chamar o responsável pelos danos sofridos para um processo de mediação, a fim de que ambas as partes possam conversar pela melhor forma de resolver as perdas geradas pela ação ou omissão do responsável.

O processo de mediação privada é recomendável para esses casos de conflitos decorrentes de enchentes, nos quais a vítima não esteja protegida pelo seguro, pois a situação proeminente de restaurar a vida para o status anterior ao evento danoso conjugada com o interesse em resolver a situação de forma ágil, segura e rápida vem de encontro com os pilares da mediação.

A mediação pode ser contratada pelas vítimas em Câmaras privadas como, por exemplo, a CâmaraSIN, que é homologada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e conta com diversos escritórios em todo o Estado. A CâmaraSIN apresenta um diferencial em sua estrutura ao permitir o início e o fim de um processo de mediação em até sete dias, contanto que as partes tenham disponibilidade para comparecer nas mediações presenciais. Também há a possibilidade da realização de todo o processo de forma virtual dentro das regras da mediação online.

O caminho mais recomendável a ser seguido para aqueles que sofrem ainda dos efeitos das enchentes de São Paulo é propor uma mediação e resolver seus danos e prejuízos de forma legal e estruturada em um curto espaço de tempo.

Se o caminho a ser traçado pelas vítimas não for pela busca da mediação, resta lamentos e a seguinte pergunta: do que adianta contratar um seguro que não cobre todos os riscos aos quais ele e o patrimônio dele estão expostos?

Vivien Lys Porto Ferreira da Silva

Advogada, pós-graduada e mestre em Direito Civil, mediadora cadastrada no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). É coordenadora jurídica da CâmaraSIN, professora universitária, palestrante e autora de livros e artigos jurídicos.

 

Foto: visualhunt/Governo do Estado de São Paulo / CC BY

You may be interested

Com foco em inovação, PASI lança produto NR-1
Pasi
115 Vizualizações
Pasi
115 Vizualizações

Com foco em inovação, PASI lança produto NR-1

Publicação - 17 de abril de 2026

Pioneiro no mercado segurador em soluções para saúde mental no trabalho, o Seguro PASI, desde 2016 através da Central de Amparo, já oferece para os seus segurados…

FenSeg participa de workshop sobre estatísticas de incêndio
FenSeg
97 Vizualizações
FenSeg
97 Vizualizações

FenSeg participa de workshop sobre estatísticas de incêndio

Publicação - 17 de abril de 2026

A Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg) participou do I Workshop de Fomento às Estatísticas de Incêndio 2026, realizado em São Paulo, a convite da Associação Brasileira…

Receita de acionista do Grupo MDS supera US$ 2,9 bi
MDS Group
103 Vizualizações
MDS Group
103 Vizualizações

Receita de acionista do Grupo MDS supera US$ 2,9 bi

Publicação - 17 de abril de 2026

O Grupo Ardonagh registrou em 2025 uma receita de 2,9 bilhões de dólares, com um EBITDA de 1,1 bilhão de dólares, consolidando sua posição entre os 15 maiores grupos…

Deixe um Comentário

Seu endereço de email não será publicado.

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Mais desta categoria

WordPress Video Lightbox Plugin