Foto : Luciana Olivo, líder do time de Sinistros da JLT Brasil, e Bianca Velasquez, que está à frente da equipe de Resseguros.
| A corretora tem um papel extremamente importante na comunicação do sinistro para a seguradora, assim que é acionada pelo segurado, e durante toda a regulação do sinistro, sendo o principal contato entre as partes.
A comunicação imediata do dano à corretora, respaldada com o máximo possível de informações, é fundamental para uma maior assertividade da seguradora na escolha dos seus representantes, de acordo com a complexidade do caso e, logo em seguida, a comunicação ao mercado ressegurador (quando for o caso). Protocolo de atendimento Há ramos em que existe uma maior frequência deste tipo de evento, como no ramo de transportes. Quando esta possibilidade é identificada em um cliente, define-se um protocolo de atendimento de sinistros visando a um atendimento ágil e uma regulação com prazos menores para a conclusão da análise do que os estipulados pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) – que é de 30 dias da entrega do último documento pelo segurado. A figura do ressegurador, salvo casos muito específicos, não é necessariamente de conhecimento do segurado e não está nomeado na apólice de seguros. Mas na maioria das vezes, em riscos corporativos e envolvendo sinistros de grande expressividade, a seguradora tem a obrigação de comunicar rapidamente o(s) ressegurador(es), conforme determinado em seu contrato e definir como será conduzida a regulação do sinistro. Responsabilidade civil Em casos de responsabilidade civil, é importante a empresa segurada avaliar a responsabilidade no acidente e os riscos de uma ação judicial tão logo tenha conhecimento do sinistro e não ficar apenas aguardando uma reclamação judicial para discutir no Tribunal a responsabilidade e os prejuízos. Se existe responsabilidade, é melhor discutir administrativamente, apurando todos os fatos e situações para, em conjunto com os representantes da seguradora, definir a indenização para o caso, evitando o aumento de custos. O pronto atendimento pode diminuir e eliminar algumas reclamações pela inércia, sem falar dos juros aplicados no Judiciário serem de 1% ao mês, além da correção monetária. Algumas atitudes do segurado durante o sinistro contribuem para minimizar os prejuízos, o que não é só benéfico para a seguradora, mas principalmente para o segurado, uma vez que a sua marca e presença no mercado são mais importantes para o seu negócio. Contar com uma equipe especialista em sinistros para auxiliar o segurado neste momento de crise é fundamental para um bom direcionamento do processo, já que há muitas condições técnicas a serem avaliadas, leis e normas que são diretas ou indiretamente aplicadas e que podem impactar tanto na cobertura como na apuração dos prejuízos. “O seguro precisa ser uma facilidade para o segurado, pois só assim ele vai acreditar que o papel que foi assinado ao contratar o seguro, prometendo a cobertura, tem validade. Estar próximo do cliente, entender a necessidade dele e facilitar o dia a dia torna a área mais assertiva”, afirma Luciana Olivo, VP de Sinistros da JLT Brasil. O que faz o corretor de seguros durante a regulação do sinistro? – Garante que segurado e beneficiários sejam tratados de forma justa e rápida – Intermedia as partes para evitar um longo processo de indenização – Entende as necessidades emergenciais do segurado e obtém perante a seguradora autorizações para a tomada rápida de decisões, sem prejudicar a cobertura – Esclarece para o segurado as condições da apólice de acordo com o sinistro que está sendo reportado Falta de cobertura Se a seguradora entender que o sinistro não tem cobertura ou que os prejuízos reclamados ficaram abaixo da franquia ou POS, a carta negativa ou encerramento dos prejuízos deve apresentar as justificativas de acordo com as condições da apólice. Na JLT, no mínimo 3 pessoas avaliam as fundamentações da seguradora antes de entregar para o segurado, a fim de ter a certeza de que todas as considerações foram corretamente aplicadas. O que faz o segurado? Pouco se explora ou se destaca este tema, mas as condições da apólice e até o Código Civil determinam algumas obrigações do segurado que, se não respeitadas, podem prejudicar a cobertura de um sinistro. Alguns exemplos: Seguros de transportes: resguardar o direito dentro do prazo legal para a seguradora buscar o ressarcimento (exemplo: emissão e entrega da carta protesto dentro do prazo contra todos os possíveis causadores do dano). Seguros de propriedade: manter os sistemas protecionais exigidos na apólice para a cobertura de roubo (alarme e vigilantes, por exemplo); avisar a seguradora antes de iniciar uma obra ou uma reforma; efetuar todas as manutenções dos equipamentos em dia, conforme recomendação do fabricante. Confira a reportagem completa na quarta edição da Revista Insider: www.brasil.jlt.com
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