A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e seus impactos no setor de seguros foi o assunto do Café com Seguro promovido pela ANSP (Academia Nacional de Seguros e Previdência) no dia 29 de novembro em São Paulo. O evento colocou em pauta a Lei nº 13.709/2018 e seus reflexos no mercado.
João Marcelo dos Santos afirma que a edição da LGPD era urgente devido à extraterritorialidade (geração de efeitos para além da jurisdição original) da General Data Protection Regulation (GDPR), a regra europeia de proteção de dados pessoais. Na prática, a estrutura da GDPR torna necessária a edição de normas locais alinhadas com ela, para que não seja inviabilizada a troca de informações caracterizadas como dados pessoais mesmo entre empresas do mesmo grupo econômico. “Como a LGPD não foi pensada especificamente para o setor de seguros, e considerando o alto grau de inovação de suas regras, as seguradoras precisarão adaptar-se conforme suas especificidades. Isso, embora estejam habituadas a regras que imponham controles, pelo fato de o mercado de seguros ser altamente regulado. Terão, de qualquer forma, que pensar em estruturas e procedimentos adequados e em conformidade com a nova legislação e promover treinamentos internos nesse sentido”, garante.
No primeiro painel, Paulo Eduardo Lilla apresentou propostas para se adaptar à lei e ao Compliance. Paulo explica que a lei não obriga, mas encoraja a adoção de políticas de boas práticas de governança. “É preciso ter controles internos. A gente recomenda que pelo menos uma pessoa seja nomeada como o responsável por essa área, que haja conscientização dos stakeholders e que a governança interna dialogue”, afirma.
Alexandre Magalhães apontou no segundo painel alguns aspectos trabalhistas na lei, como a posição ocupada pelo governo, seguradoras, empregador e empregado. “Ela trata sobre como se dá o compartilhamento de dados e como podemos conversar com os sindicatos, que, hoje, têm um papel muito maior diante das mudanças na legislação”, acredita. Para Alexandre, também é preciso que haja transparência e que canais internos viabilizem o acesso dos empregados aos seus dados.
Agentes de tratamentos na lei foram os tópicos expostos no último painel por Maria Fernanda Hosken. A palestrante citou algumas das responsabilidades e o papel do controlador e do operador de dados. “O controlador precisa garantir que as atividades de processamento estejam em conformidade com a lei e alocar responsabilidades internas e externas. O operador, por sua vez, processa os dados em nome do controlador”, conclui.
A coordenação dos trabalhos ficou a cargo de Edmur de Almeida, Diretor de Fóruns Acadêmicos da ANSP, e Voltaire G. Marensi, Coordenador da Cátedra de Direito do Seguro. João Marcelo dos Santos, Presidente da ANSP, moderou as discussões.
Oficina do Texto
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