foto: Vanderlei Moghetti, gerente de Sinistros da Argo Seguros
Um novo programa da Receita Federal deve agilizar o processo de importação, reduzir custos de armazenagem, tempo de liberação e a burocracia com documentos. Trata-se da certificação como Operador Econômico Autorizado (OEA), que visa facilitar uma série de procedimentos aduaneiros, tanto no país, quanto no exterior.
Essa certificação pela Receita Federal comprova que aquele operador – seja ele importador; exportador; transportador; agente de carga, operador portuário etc – oferece um baixo grau de risco de segurança física da carga e em relação ao cumprimento de suas obrigações aduaneiras. Com a OEA, por exemplo, é possível registrar a “Declaração de Importação” (DI) antes da chegada da carga ao território aduaneiro, pelo modal aquaviário.
“Este é um assunto que os corretores que atuam com seguros de Transportes precisam tomar atenção. Afinal de contas, se determinada empresa possui a certificação OEA, ela provavelmente oferecerá baixo risco também para as seguradoras, o que deve reduzir o custo da apólice”, explica Vanderlei Moghetti, gerente de Sinistros na Argo Seguros.
De acordo com o executivo, empresas credenciadas como OEA sinalizam para as autoridades aduaneiras que elas atendem previamente padrões mínimos de segurança estabelecidos dentro dos programas de cada país.
“Isso significa que a mercadoria poderá chegar ao destino já desembaraçada, o que permite um melhor planejamento logístico e minimiza os prazos de permanência da mercadoria nos terminais portuários, com a possibilidade, inclusive, da descarga direta ao importador, ou seja, sem que haja a necessidade de armazenamento”, afirma
É importante lembrar que o Programa OEA tem caráter voluntário e a não adesão não implica impedimento ou limitação na atuação como interveniente em operações regulares de comércio exterior. Lançado no final do ano passado, recentemente a Receita Federal atualizou a regra de utilização da logomarca e do manual do programa.
Antes de encerrar, o executivo da Argo Seguros fez uma ressalva. “O segurado ou seu representante devem continuar a verificar eventuais danos/faltas, ressalvados ou não na descarga do navio, durante todas as fases do processo (operações portuárias, transferência de mercadorias entre depositários, transporte terrestre, entre outras) para formalizar o protesto do recebedor conforme legislação vigente”.
Agência Pauta Vip
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