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O que é certo é certo, o que é errado pode ser ilegal

8 de julho de 2019
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Não cabe a mim julgar se acho justo ou não um brasileiro NÃO poder contratar uma apólice de Seguro de Vida no exterior. O fato é que se essa operação não obedecer uma série de critérios legais é CRIME.

Em termos financeiros, é designado por Offshore, do português “fora da costa”, uma empresa que possua sua contabilidade em num país diferente de onde exerce suas atividades fins. O Seguro de Vida Offshore conquistou alguma notoriedade no Brasil, principalmente na década de 90, quando não existia em território nacional oferta de produtos com características técnicas semelhantes aos produtos comercializados em países de primeiro mundo.

A demanda existente naquela época por produtos mais modernos atraiu a atenção de algumas seguradoras estrangeiras, principalmente norte americanas, para o Brasil e suas apólices passaram a ser comercializadas em território nacional.  Entretanto, por se tratar de um mercado regulado, essa operação logo esbarrou em obstáculos legais, fiscais e tributários.

Legalidade

Desde 2008, é vedada a contratação de qualquer seguro cujo modalidade já exista no Brasil (Vida é uma delas), conforme Resolução CNSP no. 197/2008, que é regulamentada pela circular SUSEP no. 392/2009. Isso deixa o segurado em uma posição de completo “limbo” jurídico: ele e seus beneficiários estão no Brasil, mas a legislação que rege a apólice contratada está em algum outro lugar do mundo. 

O envio de remessas de valores para o exterior, na maioria das vezes via cartão de crédito em moeda estrangeira, se não for devidamente declarado e respeitando uma série de requisitos, pode configurar evasão de divisa fiscal e por isso é considerado crime contra o sistema financeiro nacional.

Profissionais que intermediam essas operações no Brasil estão sujeitos a Fiscalização da SUSEP e ações judiciais da Receita Federal que, caso ajam em desrespeito às normas relacionadas ao seguro, podem sofrer penalidades como advertências, suspensão do exercício da atividade, multas e na esfera criminal reclusão de um a cinco anos. Conforme regulado no artigo 108 do Decreto Lei 73/66.

Riscos

FISCO: Em 2014, Guido Mantega assinou com os Estados Unidos um acordo de cooperação intergovernamental de troca automática e bilateral de informações entre as receitas federais. O que inclui as remessas de Seguro. O acordo ampliou significativamente as ações contra a contratação ilícita de seguros offshore.

INDEXAÇÃO / CÂMBIO: O capital Segurado de uma apólice Offshore tem sua atualização monetária indexada à inflação do país de origem. E, historicamente, a inflação no Brasil é consideravelmente mais alta do que a americana. Logo, o capital segurado contratado em Dólar tende a perder o poder de compra com o passar dos anos. Além disso, sabemos que uma apólice de seguro resgatável precisa compor a fatia de investimentos conservadores dentro de um portfólio, e, por esse motivo, não seria uma estratégia inteligente atrelar essa parcela ao dólar e assumir o risco cambial.

AGILIDADE: Quando se contrata uma apólice de Seguro de Vida, espera-se agilidade no pagamento em caso de sinistro. Uma seguradora estrangeira, sem nenhum escritório ou funcionário no Brasil, que: levou em consideração riscos atuariais distintos daquele que o brasileiro está exposto, que exige a documentação toda juramentada e traduzida para o idioma inglês, que deposita o valor em uma conta americana ou que te envia um cheque para você iniciar todo o processo de repatriação do dinheiro sozinho, que talvez te demande um advogado americano ou quem sabe até questione o pagamento do benefício por qualquer motivo e deixando o segurado sem ter a quem recorrer (uma vez que não existe legislação que o ampare) pode significar uma morosidade enorme. 

Esse tempo custa caro para a família. Se o seguro não for rápido, não precisa ser seguro.

PREJUÍZOS: Um dos grandes benefícios do seguro de vida é a isenção de impostos. Um seguro offshore demanda que o valor segurado seja repatriado no Brasil. Essa movimentação gera impostos e encargos que podem chegar a 25%. Qualquer outro meio sugerido pelo intermediador para entrar com esse valor no país é preciso ter sua legalidade verificada. 

Exemplo: Para uma família com 3 beneficiários (esposa e 2 filhos) na qual, teoricamente cada um teria 33,3% do Capital segurado, após a tributação, cada um receberá 25% (parcela de igual valor ao imposto). Ou seja, contratar um seguro offshore, pode significar que, além de adquirir uma apólice, você também adquire um novo herdeiro.

A boa noticia é que hoje já existem seguradoras norte americanas com subsidiarias devidamente regulamentadas no Brasil e com ofertas de Seguros de Vida com características técnicas muito semelhantes aos produtos de primeiro mundo.

O Brasileiro não precisa mais assumir os ricos do seguro offshore, nem expor sua família e seu patrimônio às fragilidades de um seguro tradicional Brasileiro.

 

  • Raphael Vivas, sócio da Fly Martins, corretora da Prudential do Brasil.

 

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