A partir desta quarta-feira (1º), entram em vigor as novas exigências da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para as empresas de transporte rodoviário de cargas. Desde essa data, os transportadores deverão comprovar a contratação dos seguros obrigatórios previstos na Lei nº 14.599/2023 para manter ativo o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).
A medida decorre da Resolução ANTT nº 6.068/2025 e representa mais um passo na implementação do novo marco legal do transporte rodoviário de cargas. As empresas que não comprovarem a contratação das coberturas obrigatórias poderão ter o registro suspenso e ficar impedidas de operar, além de estarem sujeitas às penalidades previstas pela regulamentação.
As empresas deverão manter ativas as três coberturas obrigatórias previstas na legislação: o Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C), que cobre danos à carga provocados por acidentes como colisões, tombamentos e incêndios; o Seguro de Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga (RC-DC), destinado aos prejuízos decorrentes de roubo ou desaparecimento da mercadoria; e o Seguro de Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V), que garante indenização por danos materiais e corporais causados a terceiros durante a operação de transporte. Os transportadores que não comprovarem a contratação dessas apólices poderão ter o RNTRC suspenso e ficar impedidos de operar, além de estarem sujeitos às penalidades previstas pela regulamentação.
Para o presidente da Comissão de Transportes da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), Marcos Siqueira, a entrada em vigor das novas regras representa um importante avanço para a profissionalização do setor. “A nova legislação fortalece a cultura de gestão de riscos no transporte rodoviário de cargas e amplia a proteção de todos os envolvidos na operação. O seguro deixa de ser visto apenas como uma obrigação legal e passa a desempenhar um papel ainda mais estratégico para garantir a continuidade dos negócios, a segurança das cargas e a proteção de terceiros”, afirma.
De acordo com Siqueira, o mercado segurador realizou, ao longo dos últimos meses, investimentos significativos em tecnologia e na adaptação de sistemas para atender às novas exigências regulatórias e garantir uma transição segura para o novo modelo.
“O mercado de seguros trabalhou intensamente para adequar processos e sistemas às novas regras. O objetivo é oferecer soluções compatíveis com a legislação e contribuir para que a implementação ocorra de forma eficiente, com mais segurança jurídica e operacional para toda a cadeia logística”, destaca.
A FenSeg também ressalta que a obrigatoriedade se aplica às Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas (ETCs), inclusive aquelas enquadradas como Microempreendedor Individual (MEI) e Microempresa (ME), quando contratadas diretamente pelos embarcadores. Já o Transportador Autônomo de Cargas (TAC), que atua como subcontratado, permanece coberto pelas apólices contratadas pela transportadora responsável pela operação.
Nos últimos meses, o mercado segurador, por meio da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), atuou em conjunto com a ANTT durante o período de homologação do sistema eletrônico de validação das apólices, permitindo os ajustes operacionais necessários para a entrada em vigor definitiva das novas regras. A iniciativa faz parte do processo de implementação da Lei nº 14.599/2023, considerada um dos principais avanços regulatórios do transporte rodoviário de cargas dos últimos anos.
Assessoria de impresa da FenSeg
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