Em vigor desde dezembro de 2024, a Nova Lei do Contrato de Seguro (Lei nº 15.040/2024) moderniza pontos relevantes do mercado, mas ainda deixa uma questão decisiva em aberto: o que, afinal, caracteriza “grandes riscos” (ou riscos complexos). Sem critérios objetivos no texto legal, a definição e a segurança jurídica dela decorrente dependem agora de regulamentação da Superintendência de Seguros Privados (Susep).
Em países como França, Itália, Bélgica, Espanha, Portugal e Alemanha, há dispositivos específicos para grandes riscos, com regras compatíveis com a complexidade e os valores envolvidos. No Brasil, porém, a nova lei não trouxe um capítulo dedicado ao tema, lacuna apontada por especialistas como um equívoco, justamente por afetar contratos de infraestrutura, concessões e Parcerias Público-Privadas (PPPs).
A única menção que pode servir de base para essa regulamentação aparece na seção sobre regulação e liquidação de sinistros, ao tratar de apurações de cobertura e de valores “que impliquem maior complexidade”. O problema é que a lei não define quais seriam essas situações nem estabelece parâmetros, criando um vácuo que precisa ser preenchido pela autoridade regulatória.
Para Débora Schalch (foto), advogada especialista em Direito Securitário e sócia-fundadora do Schalch Sociedade de Advogados (SSA), a ausência de uma definição de grandes riscos gera insegurança jurídica e limita a liberdade contratual necessária para estruturar apólices sob medida. “A nova lei cria distorções ao submeter contratos complexos e de alto valor às mesmas regras protetivas dos seguros de varejo. Isso afeta a oferta de resseguro e pode se tornar um gargalo direto para viabilizar grandes obras no país”, afirma.
Segundo a especialista, o desalinhamento é ainda maior quando se considera a legislação de licitações e contratos administrativos, que já diferencia “obras e serviços de engenharia de grande vulto”, justamente aqueles que, na prática, exigem soluções securitárias mais robustas e negociáveis.
Obras públicas
A urgência da regulamentação também se evidencia no cenário das obras públicas. Levantamento do Tribunal de Contas da União (TCU) indica 11.944 obras e serviços de engenharia contratados com recursos federais paralisados (52% do total). A interrupção já consumiu cerca de R$ 9 bilhões, e a conclusão dos projetos exigirá mais de R$ 20 bilhões adicionais.
Para Débora, a falta de instrumentos adequados de mitigação de risco é um entrave estrutural ao crescimento do país. “Uma condição essencial para pavimentar o caminho rumo a um crescimento econômico mais robusto e sustentável é eliminar o vácuo regulatório sobre seguros de grandes riscos. A responsabilidade de preencher essa lacuna recai agora sobre a Susep”, afirma.
Sem regras claras, explica a advogada, seguradoras e resseguradoras tendem a se afastar de editais por causa do alto risco e da menor possibilidade de negociação de cláusulas compatíveis com a complexidade do projeto. Nesse contexto, ela aponta duas medidas prioritárias para fortalecer o ambiente de investimentos: apólices estruturadas com maior liberdade contratual para grandes riscos; e maior utilização do seguro-garantia com cláusula de retomada.
“A modernização do seguro-garantia e o fortalecimento de apólices com cláusula de retomada têm potencial de impactar diretamente a economia e a gestão pública – e, principalmente, reduzir o risco de paralisação de obras. Afinal, obras paralisadas significam escolas fechadas, hospitais inacabados e estradas intransitáveis”, diz a especialista. “O que falta, neste momento, é a ação da Susep como catalisadora dessa transformação”, conclui.
2PRÓ Comunicação
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