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30 Jan

Proposta para garantir mais estabilidade da renda no campo avança

30 de janeiro de 2026
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A ocorrência de eventos climáticos extremos vem impactando a vida no campo, transformando a percepção de riscos dos produtores rurais. Diante do avanço da degradação do capital natural (vegetação nativa, recursos hídricos, saúde do solo, serviços ecossistêmicos), que intensifica a crise climática e deixa produtores mais suscetíveis a perdas, o desafio para as seguradoras é cada vez maior, pois a degradação pode comprometer a sustentabilidade do setor no longo prazo.

O aumento dos recursos para subvenção ao seguro rural vem sendo debatido como uma necessidade cada vez mais urgente, diante da baixa adesão a esse instrumento. Atualmente, menos de 7% da área agrícola tem cobertura de seguro e a quantidade de produtores cobertos com subvenção do seguro rural vem caindo de forma importante diante da escassez de recursos direcionados para essa política. Garantir o acesso do produtor rural aos instrumentos de política agrícola direcionados à resiliência do setor diante da emergência climática é, portanto, fundamental.

O Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) é um instrumento que tem potencial significativo para atender à necessidade de gestão integrada de riscos para o setor agropecuário. O apoio do setor público na operacionalização de um seguro privado, se otimizado e integrado aos demais instrumentos da política agrícola, seria capaz de incrementar de forma substancial o acesso ao seguro e mitigar os impactos dos eventos climáticos extremos.

Aprovado recentemente pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado, o PL n° 2951/2024 busca modernizar o seguro rural, atacando problemas estruturantes do PSR, como a discricionariedade dos recursos, a necessidade de um fundo destinado à cobertura suplementar dos riscos do seguro rural e a integração entre as políticas de seguro e crédito rural. Tal iniciativa pode ajudar a solucionar os entraves relacionados à oferta e ao acesso ao seguro rural, que ainda pode e deve contemplar outros mecanismos para que se intensifique a adoção de boas práticas agropecuárias no campo.

A proposta prevê uma reestruturação na dotação orçamentária (que passaria de natureza discricionária para uma vinculação ao órgão de “Operações Oficiais de Crédito, Recursos sob Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional – Ministério da Fazenda” (OOC-STN), o mesmo que opera os recursos do crédito rural), para garantir perenidade de recursos e maior previsibilidade ao mercado segurador.

A possibilidade de integração entre o seguro e o crédito rural é uma oportunidade de interconexão entre as políticas agrícolas, a partir do fomento à contratação de crédito de custeio atrelado a uma apólice de seguro. O PL prevê a possibilidade de conferir melhores condições de financiamento, priorização de acesso e financiamento do prêmio para contratos de crédito atrelados a uma apólice de seguro. A medida pode mitigar os riscos das operações de crédito bancário e conferir escala ao seguro rural.

Não menos importante, o Fundo Catástrofe, já institucionalizado desde 2010, ganhou caráter de urgência especialmente frente aos eventos climáticos extremos dos últimos anos. Por meio desse Fundo, os riscos são compartilhados entre os agentes de mercado (seguradoras, resseguradoras, empresas da cadeia do agronegócio e cooperativas).

A modernização do arcabouço institucional do seguro rural abre margem para a evolução desse instrumento, não como um fim em si mesmo, mas numa perspectiva integrada de gestão de riscos. O seguro é só um dos elementos de uma estratégia mais ampla, que envolve o manejo das lavouras e a adoção de boas práticas agropecuárias. Essa combinação, capaz de mitigar tanto aqueles riscos mais frequentes (e menos extremos) quanto os de menor incidência (porém mais extremos) é o único caminho para uma agropecuária perene.

Paralelamente às iniciativas que buscam a viabilidade econômica e a universalização das estratégias de gestão de riscos, também é de fundamental importância incluir critérios socioambientais no seguro rural. As Resoluções do Conselho Nacional de Seguros Rurais (CNSP) no 485/2025 e do Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural (CGSR) n° 108/2025, apresentaram os critérios socioambientais para fins de elegibilidade ao seguro rural, como inscrição no Cadastro Ambiental Rural – CAR, não sobreposição com áreas restritas, inexistência de embargos ambientais e a necessidade de comprovação da legalidade de supressões de vegetação nativa ocorridas a partir de agosto de 2019.

Diante do quadro traçado, o PL 2951/2024 deve ser visto como um ponto de partida, ao definir prioridades e oportunidades para a construção de uma ampla frente de reformas na gestão integrada de riscos para a agropecuária. Essa frente só será possível com ação coordenada entre instituições da sociedade civil, do mercado, representantes dos produtores e governos. As mudanças climáticas nos lembram diariamente da necessidade de reestruturar as políticas e os instrumentos vigentes.

Gisele Gomes Comunica

*Por Leila Harfuch, Sócia Gerente da Agroicone e Gustavo Lobo, Pesquisador da Agroicone

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