Entrou em vigor em 11 de dezembro de 2025 a Lei n.º 15.040/2024, conhecida como Nova Lei do Contrato de Seguro. A legislação cria um marco legal específico para os contratos de seguro no Brasil, substituindo dispositivos do Código Civil e consolidando regras que antes estavam dispersas em diferentes normas.
A nova lei passa a ser o principal instrumento jurídico que regula a relação entre seguradoras, corretores, segurados e beneficiários, trazendo maior clareza sobre direitos, deveres, prazos, responsabilidades e procedimentos desde a formação dos contratos, até a regulação e liquidação dos sinistros.
Segundo o advogado da Lojacorr Seguros, Dr. Robson Silveira, a legislação inaugura uma nova fase para o setor. “Estamos diante de um momento de grande transformação, em que o conhecimento técnico será o diferencial entre simplesmente vender seguros e oferecer proteção real ao cliente.”
O que muda com a Nova Lei do Contrato de Seguro
A nova lei revoga os artigos entre 757 e 802 do Código Civil e passa a ser o principal instrumento legal de referência no relacionamento entre seguradoras, contratantes e beneficiários. Um dos objetivos do legislador foi concentrar em um único diploma regras que antes estavam dispersas, além de corrigir lacunas jurídicas que historicamente alimentavam conflitos e interpretações divergentes.
Para o Dr. Robson Silveira, a mudança é estrutural. “Depois de décadas de uma normatização fragmentada, o mercado passa a ter uma legislação própria, atualizada e alinhada aos principais mercados do mundo, em especial na Europa, com regras mais claras e mais detalhadas para formação, execução e interpretação dos contratos de seguros, que passarão a contar com maior previsibilidade e segurança jurídica.”
Mais transparência e dever de informação ao segurado
Segundo o advogado Dr. Robson Silveira, da Lojacorr, a nova legislação chega para modernizar relações, reduzir assimetrias e promover maior transparência, reforçando a proteção ao consumidor, mas também ampliando a responsabilidade operacional e consultiva do corretor na jornada de venda, contratação e regulação.
A norma não apenas atualiza conceitos, como também cria deveres expressos relacionados à informação, proposta, questionário de risco, prazos para envio de documentos e comunicação sobre sinistro, tornando o papel do corretor ainda mais relevante e estratégico nessa fase de transição.
A nova lei impõe, pela primeira vez, obrigações diretas aos corretores, com destaque para o cumprimento de prazos, entrega de documentos e orientação adequada sobre cláusulas, riscos e limitações da cobertura. Isso exige maior cuidado na explicação das condições de contratação, mas também fortalece a atuação consultiva e o papel do profissional como agente informador.
De acordo com o Dr. Robson Silveira, a lei reconhece oficialmente o papel estratégico do corretor. “A nova lei reforçou o papel estratégico dos corretores de seguros, que atualmente são o principal canal de distribuição de seguros no Brasil, que precisarão estar mais preparados para atuar de forma correta, exercendo o papel de consultores de riscos e proteção.”
Além disso, o segurado continua obrigado a prestar informações corretas sobre o risco, que passa a ter papel central na análise e aceitação da proposta, bem como em eventuais discussões futuras.
Impactos na regulação e liquidação de sinistros
A Lei n.º 15.040/2024 detalha procedimentos e prazos para a regulação e liquidação de sinistros, prevendo penalidades em caso de descumprimento, como multa e indenização por mora. A comunicação tempestiva do sinistro pelo segurado passa a ser ainda mais relevante, especialmente em seguros empresariais, de responsabilidade civil e em contratos que dependem de perícia técnica .
No Seguro de Responsabilidade Civil, a legislação consolida o direito de ação direta da vítima contra a seguradora e determina que o segurado poderá chamar a seguradora ao processo. Isso deve aumentar discussões jurídicas e consultas por parte dos clientes, exigindo do corretor maior domínio do tema e entendimento detalhado sobre limites de garantia e de despesas com defesa.
No Seguro de vida, a lei reforça que o capital segurado não integra herança e vai diretamente ao beneficiário, além de manter prazos de carência para eventos como suicídio. O corretor deverá orientar sobre: indicação correta de beneficiário, atualização de cadastro, situações em que a carência pode ser aplicada e hipóteses específicas de cobertura e exclusão. Essas orientações devem constar em resumo entregue ao segurado e, preferencialmente, registradas.
Para a Lojacorr Seguros, a entrada em vigor da Nova Lei do Contrato de Seguro marca um momento de transição e adaptação que exigirá preparo técnico, acompanhamento jurídico e capacitação contínua dos profissionais do setor.
Líde Multimídia
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