00:00:00
07 Oct

Regime tributário dos planos de previdência privada

8 de outubro de 2025
3080 Visualizações

A Lei 14.803, publicada em 2024 com prazos de aplicação prorrogados até o início de 2025, trouxe mudanças significativas para os planos de previdência privada nas modalidades PGBL e VGBL. A nova legislação flexibilizou a escolha entre os regimes progressivo e regressivo de tributação pelo Imposto de Renda, permitindo que os participantes exerçam essa opção no momento do primeiro resgate ou do recebimento do benefício, e não mais no ato da adesão ao plano. A regra vale tanto para planos contratados após a entrada em vigor da lei, quanto para planos anteriores a ela, abrindo-se a possibilidade de revisão do que foi escolhido nas contratações anteriores ao normativo. Dessa forma, clientes que haviam optado pelo regime regressivo poderão alterar para progressivo, e vice-versa, ou seja, de progressivo para regressivo, nesse caso podendo computar todo o histórico do plano para fins de cálculo da alíquota do Imposto de Renda. A nova regra só não contempla os chamados planos de benefício definido.

Foi uma mudança extremamente benéfica para o setor, aprimorando e valorizando ainda mais um atributo que já representava uma importante vantagem competitiva da previdência privada perante outros investimentos, que é a escolha do regime tributário. Antes, por exemplo, um participante que tivesse optado pelo regime regressivo, estivesse há pouco tempo no plano e precisasse efetuar um resgate de emergência, seria impactado por uma alíquota de IR desfavorável. Agora, ao fazer a escolha no momento de usufruir da reserva, seja por meio de resgate ou do recebimento do benefício, esse participante tem o conforto de tomar uma decisão mais consciente e alinhada ao seu momento de vida e aos seus objetivos futuros. É a troca da incerteza pela certeza.

No regime tributário progressivo, a alíquota é definida conforme a tabela de IR das Pessoas Físicas, mas não é definitiva, podendo ser compensada, parcial ou integralmente, na ‘Declaração de Ajuste Anual’. No caso de resgate, serão deduzidos, na fonte, 15% a título de antecipação de IR. Caso o participante decida receber sua reserva em forma de renda mensal, o desconto referente ao imposto segue a tabela progressiva do Informe de Rendimentos Pessoa Física (IRPF), até o máximo de 27,5%.

Já no regime regressivo, em caso de resgate ou de recebimento da renda mensal, o IR é descontado exclusivamente na fonte, não podendo fazer parte da renda bruta tributável, nem levado a ajuste na Declaração Anual. Em contrapartida, a alíquota diminui à medida que o prazo da aplicação aumenta, partindo de 35% e chegando a 10% após o décimo ano, incentivando o investimento de longo prazo. Por essa razão, o regime regressivo vinha sendo indicado para os clientes que tinham um horizonte mais extenso de acumulação de reservas e não previam necessidades de resgates em um curto espaço de tempo. Agora, o cliente só precisa fazer essa escolha quando realmente necessitar do recurso.

Com a nova lei, todos os planos de previdência passaram a ser implantados com o regime padrão denominado “Progressivo retratável”. Isso significa que, no momento do primeiro resgate ou do recebimento do benefício, o que acontecer primeiro, o participante terá a opção de confirmar o regime progressivo ou solicitar mudança para o regressivo.

É importante ressaltar que os participantes de planos anteriores à lei que sejam elegíveis para solicitar a mudança do regime tributário não precisam ter pressa para tomar essa decisão, pois seus direitos estão absolutamente garantidos. Mas atenção: o regime somente poderá ser escolhido (no caso de planos novos) ou alterado (no caso de planos preexistentes) apenas uma vez, em caráter definitivo e irretratável.

Havendo qualquer dúvida sobre o tema, não hesite em procurar atendimento especializado em sua instituição financeira.

Comunicação Bradesco Seguros

*Por Rafael Barroso – Superintendente Sênior da Bradesco Vida e Previdência

You may be interested

Prudential do Brasil fortalece parceria com corretores em agenda nacional de relacionamento e negócio
Prudential
33 Vizualizações
Prudential
33 Vizualizações

Prudential do Brasil fortalece parceria com corretores em agenda nacional de relacionamento e negócio

Publicação - 7 de outubro de 2026

A Prudential do Brasil iniciou uma série de encontros com corretores em quatro mercados estratégicos de negócios para a companhia no país. Batizada de Prudential Momentos, a…

MetLife amplia proposta de valor nos planos odontológicos com benefício que estende o cuidado para além do consultório
MetLife
28 Vizualizações
MetLife
28 Vizualizações

MetLife amplia proposta de valor nos planos odontológicos com benefício que estende o cuidado para além do consultório

Publicação - 7 de outubro de 2026

A MetLife anuncia uma nova campanha para sua operação de Dental no Brasil, ampliando a experiência de cuidado oferecida a empresas e colaboradores. A partir de outubro,…

Seguro Residência da Allianz traz proteção para mulheres em situação de violência doméstica
Allianz
28 Vizualizações
Allianz
28 Vizualizações

Seguro Residência da Allianz traz proteção para mulheres em situação de violência doméstica

Publicação - 7 de outubro de 2026

Buscando evoluir continuamente suas soluções e ampliar o papel do seguro como instrumento de proteção, a Allianz Seguros incorporou ao seguro Residência uma cobertura para mulheres vítimas…

Deixe um Comentário

Seu endereço de email não será publicado.

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Mais desta categoria

WordPress Video Lightbox Plugin