A Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou hoje (09) no Diário Oficial da União (DOU) a Resolução Susep nº 49, de 2025, que dispõe sobre o cadastramento das associações que, na data de publicação da Lei Complementar nº 213, de 15 de janeiro de 2025, exerciam atividades relacionadas à proteção contra riscos patrimoniais, pessoais ou de qualquer outra natureza, incluindo socorros mútuos e assemelhados.
A resolução visa regulamentar a previsão contida no inciso I do artigo 9º da lei que determina que tais associações devem promover a alteração de seu estatuto social ou contrato social, nos termos legais, e efetuar o cadastramento perante a Susep, no prazo 180 dias, contados da sua publicação.
A lei prevê, ainda, que, transcorrido esse prazo, que se esgota em 14 de julho de 2025, as associações que não se cadastrarem deverão, obrigatoriamente, ter cessado suas atividades de proteção patrimonial, sob pena das sanções administrativas e judiciais cabíveis.
Dessa forma, as associações deverão se cadastrar na Susep por meio de sistema específico para o cadastro que será disponibilizado nas próximas semanas no site da Autarquia. Os procedimentos operacionais para o cadastramento, bem como as informações e documentos necessários, estarão acessíveis, em breve, no site da Susep, devendo a associação seguir as orientações contidas no próprio sistema e em seu manual de preenchimento.
Cumpre ressaltar, ainda, que o cadastro deverá ser efetuado por administrador que tenha poderes de representação da associação. O administrador, neste caso, é o dirigente da associação, não se confundindo com a administradora, que deverá ser contratada posteriormente pela associação, quando houver administradoras autorizadas pela Susep, nos termos da regulamentação que será expedida.
Outras informações podem ser encontradas, neste momento, na Resolução Susep nº 49, de 2025 e, em breve, no site da Susep.
Assessoria de Imprensa da Susep
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