No Brasil, assim como em outros países emergentes, uma grande parcela da população não consegue ter acesso aos produtos ofertados pelas seguradoras convencionais, permanecendo desassistida. Por isso, o potencial de mercado dos chamados microsseguros – voltados para atender necessidades culturais, econômica e sociais específicas de proteção de pessoas de baixa renda, trabalhadores informais ou de populações consideradas vulneráveis – é enorme.
Projetados como produtos acessíveis, os microsseguros podem suprir necessidades básicas relacionadas à saúde, vida e proteção patrimonial, possibilitando inclusão financeira e social, reduzindo desigualdades e promovendo sustentabilidade. Nos últimos anos, o alcance dos mesmos tem sido ampliado pela digitalização e uso de canais inovadores, como por exemplo as insurtechs, além de parcerias com cooperativas, associações, organizações não governamentais e empresas varejistas. É uma oportunidade promissora para organizações que buscam lucratividade combinada à impacto social.
A principal característica dos microsseguros é o baixo custo. Os prêmios são reduzidos justamente para torná-los acessíveis. As coberturas costumam ser simplificadas, assim como os termos e condições de contratos, garantindo o claro entendimento relativo a benefícios e condições de cobertura. O tempo para análise e pagamento de sinistros é reduzido.
Os benefícios gerados nas comunidades são imensos. Os produtos podem ajudar famílias vulneráveis a lidar com imprevistos sem cair em situações de extrema pobreza; são capazes de reduzir a vulnerabilidade diante de riscos relativos a desastres naturais e emergências médicas; e mesmo proteger trabalhadores informais, microempreendedores e pequenos agricultores, fortalecendo economias locais.
As diretrizes e normas para comercialização e operação dos microsseguros no Brasil são estabelecidas pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados. Uma das primeiras regulamentações específicas para o setor foi a resolução CNSP nº 244/2011, que definiu justamente o conceito de microsseguros. Posteriormente, a circular SUSEP nº 439/2012 regulamentou a atuação dos “corretores de microsseguros” e a SUSEP nº 440/2012 garantiu a simplificação dos processos envolvidos. Já a resolução CNSP nº 297/2013 garantiu maior flexibilidade ao introduzir melhorias às regras já existentes.
A regulamentação dos microsseguros no Brasil garante maior proteção aos consumidores e estimula o desenvolvimento do segmento. Agora, resta o desafio de tornar este tipo de produto mais conhecido, aumentando seu alcance e a quantidade de adesões.
Literal Link
*Por Izabela Rücker Curi
Foto: Izabela Rücker Curi, advogada e sócia fundadora do Rücker Curi e da Smart Law.
You may be interested

Com foco em inovação, PASI lança produto NR-1
Publicação - 17 de abril de 2026Pioneiro no mercado segurador em soluções para saúde mental no trabalho, o Seguro PASI, desde 2016 através da Central de Amparo, já oferece para os seus segurados…

FenSeg participa de workshop sobre estatísticas de incêndio
Publicação - 17 de abril de 2026A Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg) participou do I Workshop de Fomento às Estatísticas de Incêndio 2026, realizado em São Paulo, a convite da Associação Brasileira…

Receita de acionista do Grupo MDS supera US$ 2,9 bi
Publicação - 17 de abril de 2026O Grupo Ardonagh registrou em 2025 uma receita de 2,9 bilhões de dólares, com um EBITDA de 1,1 bilhão de dólares, consolidando sua posição entre os 15 maiores grupos…
Mais desta categoria



Ouvidoria se consolida como instrumento estratégico com o consumidor
Publicação - 17 de abril de 2026









