O grande volume de informações sensíveis e pessoais processadas pelas seguradoras faz com que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), nº 13.709/2018, tenha impacto significativo no setor de seguros. A conformidade com a mesma deve ser encarada não somente como uma obrigação legal, mas também como uma oportunidade para que as seguradoras modernizem operações e se tornem mais confiáveis frente à clientela.
O cumprimento das normas exige ações integradas das equipes jurídicas, de operações, TI e compliance. No últimos anos, as diversas mudanças estabelecidas trouxerem diversos desafios. Um dos principais diz respeito à coleta e processamento de dados, sendo necessária a obtenção de consentimento explícito tanto para obtenção quanto para uso dos mesmos.
Transparência tornou-se um fator ainda mais essencial. As seguradoras, de forma rotineira, lidam com dados sensíveis, como por exemplo histórico médico e outras informações relacionadas à saúde dos segurados. A LGPD prevê maior rigor no tratamento das informações coletadas, o que deve acontecer com base em diversas hipóteses legais prevista. Na prática, é exigida bastante atenção na execução de contratos (para avaliar riscos e emitir apólices), na proteção ao crédito, no uso de legítimo interesse, no repasse de informações à Susep (Superintendência de Seguros Privados), entre outras ações.
Além de fornecer consentimento de uso, os titulares dos dados devem ser informados com clareza sobre período de armazenamento, finalidade da coleta e sobre seus direitos de acesso, correção, exclusão, portabilidade e oposição ao uso. Como geralmente as informações trafegam em grande volume entre seguradoras, corretores e parceiros, garantir proteção contra vazamentos e acessos indevidos é fundamental. Isto envolve, entre outras coisas, criptografia de dados, adoção de políticas internas de segurança, práticas de monitoramento e promoção de auditorias periódicas. Também é importante certificar-se de que empresas parceiras adotem práticas de segurança compatíveis com a legislação.
Apesar dos inúmeros desafios, a LGPD também traz benefícios. É comprovado que a transparência no tratamento de dados gera melhoria na relação com os segurados, sendo esta baseada em maior confiabilidade. A necessidade de conformidade legal promove melhorias nos processos internos das seguradoras, incentivando o investimento em inovações e a eficiência operacional. Além disso, os riscos de fraudes que levam a prejuízos financeiros e morais passam a ser reduzidos, uma vez que são adotadas medidas preventivas bastante robustas.
Lembrando que o descumprimento da LGPD gera danos à reputação das organizações e pode levar a multas administrativas. Estas podem ser de até 2% do faturamento anual da seguradora, sendo limitadas a R$ 50 milhões por infração cometida.
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*Por Izabela Rücker Curi é advogada, sócia fundadora do Rücker Curi – Advocacia e Consultoria Jurídica e da Smart Law.
Foto: Izabela Rücker Curi.
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