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15 Jun

Presidente da República sanciona o Marco Legal dos Seguros

10 de dezembro de 2024
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Foi sancionado, nesta segunda-feira (9), pelo presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva, o Projeto de Lei 2597/24, conhecido como Marco Legal dos Seguros. Para a Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), o texto aprovado é resultado de intensos debates entre seguradoras, corretores, representantes do governo, entidades de defesa do consumidor e órgão regulador. O projeto havia sido aprovado na Câmara dos Deputados no último dia 5 de novembro.

A diretora jurídica da CNseg, Glauce Carvalhal, destaca que a nova lei dos seguros coloca o Brasil em perspectiva com outras jurisdições que também têm leis próprias de seguro. “Nós vemos [o novo marco legal dos seguros] como uma oportunidade de crescimento do setor à medida que harmoniza melhor as relações entre consumidores e seguradoras. Temos um ano de vigência pela frente para adequações, reflexões, interpretações e acreditamos que essa harmonia de entendimento vai fazer com que o seguro alcance o maior número de pessoas no país”, destacou.

Para o diretor de relações institucionais da CNseg, Esteves Colnago, a nova lei vai aprimorar as diretrizes para o setor e seus consumidores. “O texto aprovado pela Câmara é fruto de acordo com o setor segurador e busca fortalecer o segurado, trazendo maior necessidade de atenção e comprometimento por parte das seguradoras quando da oferta dos seus produtos. Esse novo equilíbrio na relação entre as partes trazida pelo projeto impõe novos desafios e, consequentemente, novas oportunidades de amadurecimento e crescimento do setor”, afirmou.

Atualmente, os contratos de seguro são regidos pelo Código Civil, que tem um capítulo específico sobre o assunto, e pelo Decreto-Lei 73/66, também conhecido como Lei do Seguro Privado. O projeto substitui estas normas.

Transparência e segurança jurídica

Glauce Carvalhal ainda lembra que a nova legislação deve promover uma melhor estruturação e clareza sobre os conceitos aplicáveis ao contrato de seguro, de modo a possibilitar maior transparência às relações jurídicas e facilitar a disseminação dos aspectos que envolvem o contrato de seguro, o que é tão importante para o crescimento do setor.

“Uma nova lei, como é natural, acarretará desafios que demandarão estudo, análise, interpretação para sua correta aplicação, diálogo entre os diferentes atores sociais e profundo sentido de cooperação, para que possamos concretizar os melhores resultados para toda a sociedade consolidando a solvência, sustentabilidade e perenidade para o setor de seguros em prol da sociedade brasileira”, disse a executiva.

Pontos de destaque

O Projeto de Lei 2597/24 prevê mudanças de regras para os contratos de seguro no país, como:

  • O marco legal será aplicado a todos os seguros contratados no País;
  • A interpretação dos documentos elaborados pelas seguradoras será resolvida mais favorável ao segurado, beneficiário ou ao terceiro prejudicado;
  • O segurado deve avisar prontamente a seguradora a ocorrência do sinistro;
  • O prazo para a recusa da proposta pela seguradora é de 25 dias (hoje é de 15 dias), e a negativa deve ser justificada ao proponente;
  • Após o aviso de sinistro (de veículos), a seguradora terá até 30 dias para manifestar-se sobre a cobertura (seguros de maior complexidade terão prazo de até 120 dias), após a entrega de todos os elementos necessários a decisão. Os prazos podem ser suspensos no caso se pedido de documentos complementares;
  • O foro competente para a ação de seguro é o do domicílio do segurado ou beneficiário;
  • O contrato será resolvido se a prestação única ou primeira parcela do prêmio estiver em mora;
  • Atraso nas demais parcelas levará à suspensão da garantia, após a notificação ao segurado, que terá 15 dias para pagar;
  • Resseguro: regras para o contrato de resseguro, que dilui os riscos assumidos pelas seguradoras.

Resumo da proposta

Projeto de Lei de Seguros (PL 2597/2024) que dispõe sobre normas de seguro privado, aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, objetiva:

1. Revoga:

  • Artigos do Código Civil (arts. 206 e 757 a 802);
  • Artigos do Decreto-Lei 73/1966 (arts. 9 a 14);

2. Estabelece:

  • Novas regras para o contrato de seguro;
  • Entra em vigor 1 ano após sua publicação.

3. Principais tópicos abordados no PL:

  • Objeto e Âmbito de Aplicação: define o conceito de seguro e as situações em que ele se aplica.
  • Interesse: a seguradora deve garantir um interesse legítimo do segurado.
  • Risco: a seguradora não pode cobrir riscos considerados nulos, como atos dolosos do segurado.
  • Prêmio: o prêmio deve ser pago antes da formação do contrato.
  • Cosseguro e Seguro Cumulativo: quando houver mais de uma seguradora, a líder administra o contrato.
  • Intervenientes no Contrato: define as responsabilidades do corretor e de outros intervenientes.
  • Formação e Duração do Contrato: regras para a formação do contrato e a duração do seguro.
  • Resseguro: regras para o contrato de resseguro, que protege a seguradora contra os riscos de sua atividade.
  • Sinistro: regras para a comunicação e liquidação do sinistro.
  • Seguros de Danos: regras gerais, incluindo o seguro de responsabilidade civil.
  • Seguros de Vida e Integridade Física: regras específicas para esse tipo de seguro.
  • Seguros Obrigatórios: regras para os seguros obrigatórios, como o seguro DPVAT.
  • Prescrição: regras para os prazos de prescrição das ações.
  • Disposições Finais e Transitórias: regras sobre a aplicação do PL e a resolução de conflitos.

4. Impacto do PL para o Mercado de Seguros:

  • Modernização da legislação de seguros;
  • Maior clareza e segurança para os contratos de seguro;
  • Melhores mecanismos de proteção para o consumidor.

Assessoria de imprensa da CNseg

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