00:00:00
02 Oct

CNSP e CMN publicam Resolução Conjunta sobre concessão de direito de resgate como garantia de operações de crédito

2 de outubro de 2024
40 Visualizações

O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e o Conselho Monetário Nacional (CMN) publicaram no Diário Oficial da União do dia 30 de setembro de 2024 a Resolução Conjunta nº 12, de 26 de setembro de 2024. O normativo dispõe sobre a faculdade de concessão, como garantia de operações de crédito, do direito de resgate assegurado aos participantes de planos de previdência complementar aberta, aos segurados de seguros de pessoas e aos titulares de títulos de capitalização, de que trata a Lei nº 14.652, de 23 de agosto de 2023.
Com a oferta de garantia prevista na Lei nº 14.652/2023, pretendeu-se reduzir o nível de inadimplência nas operações de crédito e, consequentemente, estimular a oferta de crédito com taxas de juros mais baixas. Outro aspecto relevante foi a preocupação com a proteção da poupança previdenciária de longo prazo. A Diretora de Organização de Mercado e Regulação de Conduta da Susep, Jéssica Bastos, esclarece que “a regulamentação busca justamente o equilíbrio entre os objetivos legais de facilitar as condições de acesso ao crédito e de preservar a poupança previdenciária de longo prazo”.
Implementada essa possibilidade, os consumidores terão mais flexibilidade para exercer seus direitos e aproveitar condições mais favoráveis no mercado de crédito. Dessa forma, não precisarão resgatar seus recursos em situações de liquidez desfavoráveis, garantindo ao mesmo tempo a proteção securitária e previdenciária.
A iniciativa está prevista no item 8.4 do Plano de Regulação da Susep para os exercícios de 2023/2024, aprovado pela Resolução Susep n.º 32, de 2023, alterada pela Resolução Susep n.º 43, de 2024.

O novo normativo aponta os seguintes produtos como elegíveis à concessão do direito de resgate como garantia de operações de crédito, posto contemplarem, em sua estrutura, a formação de reserva matemática individualizada:

  1. planos de previdência complementar aberta com cobertura por sobrevivência estruturados na modalidade de contribuição variável;2. planos de seguros de pessoas com cobertura por sobrevivência estruturados na modalidade de contribuição variável; e

    3. títulos de capitalização estruturados na modalidade tradicional.

Outro ponto relevante da norma é a permissão de utilização de mais de um produto para garantir uma operação de crédito; bem como que um produto possa garantir mais de uma operação de crédito, com exceção dos títulos de capitalização que não permitam resgate parcial, e que já tenham sido dados em garantia.

O normativo estabelece, ainda, que o valor da garantia da operação de crédito deverá guardar racionalidade econômica com o risco que se pretenda mitigar, ao longo de sua vigência. Nesse sentido, o instrumento contratual da garantia deverá fixar as condições para liberação parcial do valor bloqueado em garantia, em razão da redução do saldo devedor da operação de crédito.

Acesse a Resolução Conjunta nº 12/2024.

Assessoria de Imprensa da Susep

You may be interested

Grupo Bradesco recebe prêmio internacional
Bradesco Seguros
35 Vizualizações
Bradesco Seguros
35 Vizualizações

Grupo Bradesco recebe prêmio internacional

Publicação - 2 de outubro de 2024

Com o objetivo de proporcionar uma melhor experiência aos clientes e corretores, o Grupo Bradesco Seguros, que já havia implementado a solução de análise de voz (speech…

Proteção financeira: 3 motivos para ofertar seguros em sua loja
Artigo
33 Vizualizações
Artigo
33 Vizualizações

Proteção financeira: 3 motivos para ofertar seguros em sua loja

Publicação - 2 de outubro de 2024

O cenário econômico brasileiro tem enfrentado desafios críticos nos últimos anos, com níveis alarmantes de endividamento e inadimplência entre os consumidores. Segundo dados recentes do Serasa Experian,…

EZZE DO MILHÃO marca os 5 anos da companhia no mercado de seguros
Ezze Seguros
43 Vizualizações
Ezze Seguros
43 Vizualizações

EZZE DO MILHÃO marca os 5 anos da companhia no mercado de seguros

Publicação - 2 de outubro de 2024

A partir do dia 1º de outubro, a EZZE promove a Campanha: EZZE DO MILHÃO, uma ação voltada para os corretores que emitirem apólices de seguros Auto…

Deixe um Comentário

Seu endereço de email não será publicado.

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Mais desta categoria

WordPress Video Lightbox Plugin