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13 Jan

ANS limita a 6,91% o reajuste dos planos de saúde

4 de junho de 2024
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Percentual anunciado pela Agência é o máximo que pode ser aplicado para o reajuste anual no período de maio de 2024 a abril de 2025

A Agência Nacional?de?Saúde?Suplementar (ANS) limitou?a 6,91% o percentual de reajuste anual que poderá ser aplicado aos planos de?saúde?individuais?e?familiares regulamentados (contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98).
O percentual é o?teto?válido?para?o período entre maio de 2024 e abril de 2025 para os contratos?de quase?8 milhões?de?beneficiários, o que representa 15,6% dos 51 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil (dados de março de 2024).

“O índice definido pela ANS para 2024 reflete a variação das despesas assistenciais ocorridas em 2023 em comparação com as despesas assistenciais de 2022 dos beneficiários de planos de saúde individuais e familiares. Quando falamos de planos de saúde, a variação de despesas está diretamente associada à variação de custos dos procedimentos e à frequência de utilização dos serviços de saúde”, explica o diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello.

O índice?de?6,91% foi apreciado pelo Ministério da Fazenda?e?aprovado?em reunião de Diretoria Colegiada na manhã desta terça-feira, 4/06/2024. A decisão será publicada no Diário Oficial da União e o reajuste poderá ser aplicado pela operadora no mês de?aniversário do contrato, ou seja, no mês da data de contratação do plano. Para os contratos que aniversariam em maio e junho, a cobrança deverá ser iniciada em julho ou, no máximo, em agosto, retroagindo até o mês de aniversário do contrato.

Para?chegar ao percentual?de?2024, a?ANS?utilizou a metodologia?de?cálculo que?vem sendo aplicada?desde?2019, que?combina a variação das?despesas assistenciais com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA),?descontado o subitem Plano?de?Saúde.

“Os dados utilizados para o reajuste foram verificados?pela?Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, a qual expressou sua concordância com o cálculo, destacando ainda sua adequação à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro das operadoras. Importante ressaltar também que essa metodologia é baseada na variação das despesas médicas apuradas nas demonstrações contábeis das operadoras e em um índice de inflação, o que garante previsibilidade e transparência para toda a sociedade”, esclarece o diretor de Normas e Habilitação dos Produtos, Alexandre Fioranelli.

Para saber mais, clique aqui.

ANS

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