O período para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2023, ano-base de 2022, está chegando ao fim. Os contribuintes têm até amanhã, 31 de maio, para cumprir a exigência fiscal.
Quem não entregar a declaração até essa data está sujeito a multa por atraso de 1% ao mês ou fração do mês de atraso, calculada sobre o imposto devido no ano, tendo como limite máximo da multa é de 20% do IR devido no ano ao qual se refere a declaração, e o valor mínimo é de R$ 165,74.
Além disso, há outros prejuízos para quem não transmitir o documento, como alerta o presidente do Sescon-SP (Sindicato das Empresas de Contabilidade do Estado de São Paulo), Carlos Alberto Baptistão. “O contribuinte pode se deparar com alguns problemas, como a impossibilidade de fazer um empréstimo, de financiar um carro ou imóvel ou outras movimentações financeiras, tirar passaporte e diversas ações em virtude da irregularidade do CPF”, destaca.
Mesmo com o prazo curto, o líder setorial ressalta que é fundamental tomar alguns cuidados para não cair na malha fina. “É preciso separar toda a documentação necessária e se atentar para informações divergentes ou ausência de algum dado, como um rendimento”, afirma ele, destacando a relevância nesse momento do apoio de um profissional de contabilidade.
Por fim, Baptistão aconselha que o contribuinte, ao transmitir a declaração, faça um acompanhamento regular. “Se houver alguma divergência apontada pela Receita Federal, o contribuinte já pode se antecipar, corrigi-la e evitar transtornos”, diz.
Obrigatoriedade 2023
Deve declarar o Imposto de Renda o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 em 2022, ou cerca de R$ 2.380 por mês; que tenha tido rendimentos isentos acima de R$ 40 mil e tenha tido movimentação em Bolsa de Valores e os que tinham em 31 de dezembro de 2022 a posse ou a propriedade de bens ou direitos no valor de, no mínimo, R$ 300 mil.
Assessoria de Imprensa da Sescon-SP
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