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25 Nov

Mecanismo de ajuste de carbono entra em vigor em outubro

18 de maio de 2023
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Com o Regulamento da União Europeia 2023/956, publicado na última terça-feira (dia 16 de maio), foi criado o Mecanismo de Ajuste de Carbono na Fronteira (CBAM, na sigla em inglês), para estabelecer metas de redução da emissão de gases e, ao mesmo tempo, proteger as indústrias de ferro, aço, cimento, fertilizantes, energia, alumínio e hidrogênio. O mecanismo pode ter impacto no comércio internacional e na competividade dos produtos brasileiros.

“Caso essas indústrias europeias não consigam cumprir as metas de redução da emissão de gases de efeito estufa, elas precisarão comprar créditos de carbono para compensar suas emissões acima do limite estabelecido. E isso deve encarecer o custo de produção na União Europeia”, explica o advogado Victor Lopes, sócio das áreas Tributária e de Comércio Internacional do Demarest Advogados.

Essa política gerou uma preocupação no sentido de que as empresas poderiam transferir a produção para fora da União Europeia e continuar produzindo de forma mais barata com maior emissão de gases, destaca Lopes.

“Em face justamente dessa preocupação, foi criado o Mecanismo de Ajuste de Carbono na Fronteira. Na prática, por meio desse mecanismo, quando um produto for importado pela Europa, será avaliada a quantidade de gases de efeito estufa emitidos na sua produção. Se essa quantidade for maior do que o limite máximo previsto na legislação, o importador europeu terá de comprar créditos de carbono para compensar as emissões acima do teto”, explica o sócio do Demarest.

O mecanismo (CBAM) estimula que países exportadores como o Brasil também fixem metas de redução da emissão de gases de efeito estufa em linha com as metas europeias e regulamentem em seus territórios um mercado de créditos de carbono.

“Caso o exportador tenha comprado créditos de carbono no país de origem para compensar suas emissões acima do teto, o valor pago nesses créditos poderá ser compensado com o valor necessário para comprar créditos na União Europeia”, diz Lopes.

O advogado destaca ainda que, se os produtos brasileiros tiverem um conteúdo de gases de efeito estufa maior do que o dos demais exportadores, os importadores europeus terão que comprar mais créditos de carbono para poder importar produtos brasileiros, diminuindo a competitividade dos produtos brasileiros.

Sobre a norma

A norma que cria o mecanismo (CBAM) foi publicada nessa terça-feira, dia 16 de maio de 2023, e determina que a partir de 1º de outubro deste ano os importadores europeus serão obrigados a informar a quantidade de gases de efeito estufa emitidos na produção dos produtos importados, sem ter que comprar créditos de carbono para compensar as emissões acima do teto.

Em 1º de janeiro de 2026, o CBAM será implementado de forma integral e os importadores passarão a ter que comprar créditos de carbono para emissões acima do teto.

No Brasil

O CBAM estimula que países exportadores como o Brasil fixem metas de redução da emissão de gases de efeito estufa em linha com a comunidade europeia.

No Brasil, o governo federal publicou em maio do ano passado o Decreto Nº 11.075, que estabelece os procedimentos para elaborar Planos Setoriais de Mitigação das Mudanças Climáticas e institui o Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa.

Na prática, a medida cria um mercado regulado de carbono, com foco em exportação de créditos, especialmente para países e empresas que precisam compensar emissões para cumprir com seus compromissos de neutralidade de carbono.

O advogado Victor Lopes, sócio das áreas Tributária e de Comércio Internacional do Demarest Advogados, está à disposição para explicar como isso pode afetar o comércio internacional e impactar a competividade dos produtos brasileiros.

Demarest Advogados

*Por Victor Lopes, sócio do Demarest Advogados

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