Com a chegada do período da declaração do Imposto de Renda, muitas pessoas ficam em dúvida sobre a necessidade de declarar o seguro de vida, em que situações e como fazê-lo. Embora as indenizações sejam consideradas rendimentos isentos, é fundamental informar o seu recebimento na declaração, para que a Receita Federal identifique a origem do recurso e o contribuinte não incorra em eventuais erros por informações incompletas ou incorretas. Confira as dicas de Bernardo Castello, diretor da Bradesco Vida e Previdência, sobre como e quando declarar a indenização de seguro de pessoas no Imposto de Renda 2023.
Como informar o valor pago no seguro de vida
O valor pago à seguradora mensalmente pelo seguro de vida não precisa ser declarado. Nos seguros resgatáveis, havendo o resgate, apenas a parcela correspondente ao rendimento, quando existente, deve ser declarada, assim como as indenizações, quando recebidas.
O Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), plano de seguro de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência, deve ser informado na ficha “Bens e Direitos”, grupo “99 – Outros Bens e Direitos”, sob o código “06 – VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre”, com a descrição do produto contratado e os saldos acumulados referentes aos valores históricos das aplicações que o segurado pagou à seguradora.
Como declarar o Imposto de Renda por invalidez e em casos de doenças graves
As indenizações dos seguros, por sua vez, devem ser informadas na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o código 03, intitulado “Capital das Apólices de Seguro ou Pecúlio Pago por Morte do Segurado, Prêmio de Seguro Restituído em qualquer Caso e Pecúlio Recebido de Entidades de Previdência Privada em Decorrência de Morte ou Invalidez Permanente”. São exemplos de indenizações as coberturas por invalidez (perda ou a redução da funcionalidade de um membro ou órgão), doenças graves (câncer de mama/ginecológico), internação hospitalar, reembolso de despesas médicas e diárias de incapacidade (em que a pessoa é impedida de executar suas tarefas profissionais), entre outros.
Como declarar o Seguro Educacional
Nos Seguros Educacionais, em geral, as indenizações são pagas diretamente à instituição de ensino. Em vista disso, qualquer declaração relativa ao recebimento desses valores deve ser realizada pela escola. Caso o pagamento seja feito ao segurado, ao responsável pelo estudante ou ao próprio estudante, a declaração deve ser efetuada como nos demais seguros de pessoas, na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o código 03.
Entenda a diferença entre a declaração do Seguro de Vida e os Planos de Previdência Privada
Os seguros de vida e os planos de previdência privada podem ter características similares, como o pagamento por óbito do titular. Em geral, os seguros garantem um pagamento único, enquanto os planos previdenciários preveem o provimento de uma renda mensal (considerada pensão). A diferença entre esses dois benefícios está na tributação. As contribuições efetuadas aos planos de previdência complementar podem ser deduzidas da base de cálculo do IR. Já os prêmios pagos nos seguros de pessoas não precisam ser declarados. Da mesma forma, os pagamentos de renda mensal nos planos previdenciários constituem rendimento tributável, enquanto a indenização paga aos beneficiários no seguro de vida é isenta de Imposto de Renda.
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