O perfil da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), a guardiã da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é destacado na nova edição da Revista de Seguros (nº 916), da Confederação Nacional das Seguradoras- CNseg. Em entrevista exclusiva, a diretora da ANPD, Miriam Wimmer detalha a agenda regulatória do órgão, enumerando suas primeiras iniciativas. Por ordem, o planejamento estratégico, já feito, o regimento interno, em andamento, seguido da regulação das normas diferenciadas para micro e pequenas empresas, de incidentes de segurança; das sanções administrativas; e sobre relatório de impacto à proteção de dados pessoais.
Em 2022, a regulamentação alcançará os direitos dos titulares de dados, transferências internacionais de dados e bases legais para tratamento de dados. A agenda regulatória, contudo, poderá ser alterada, em razão de novos temas ou demandas que surjam pela frente, diz ela.
Na entrevista, Miriam Wimmer avalia o cenário complexo da legislação brasileira e a pluralidade de órgãos públicos de regulação e sanção, reconhecendo a articulação entre eles como o maior desafio da ANPD para “assegurar a interpretação consistente da lei e trazer segurança jurídica tanto para empresas como também para cidadãos.
Segundo ela, essa articulação, principalmente no campo da defesa do consumidor, ocorrerá de qualquer jeito, seja de maneira informal, com o diálogo entre os técnicos e dirigentes desses órgãos, seja de maneira formal, com assinatura de acordos de cooperação técnica, “Nesse sentido, já iniciamos a articulação em alguns setores, notadamente no campo da defesa do consumidor, e pretendemos, ainda, estabelecer relações construtivas com órgãos reguladores setoriais. É imprescindível que essa cooperação ocorra”, declara.
Na sua opinião, a LGPD incorpora uma abordagem baseada na ideia de “accountability”, a fim de que agentes de tratamento de dados incorporem medidas técnicas e jurídicas que sejam eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais. Essas regras de boas práticas e de governança poderão ser reconhecidas e divulgadas pela Autoridade Nacional, admite, para quem é bastante oportuno que os setores se organizem para elaborar suas próprias regras de boas práticas e mecanismos de promoção da conformidade à LGPD. A entrevista de Miriam Wimmer está disponível no portal da CNseg.
Assessoria de Imprensa CNseg
You may be interested

Com foco em inovação, PASI lança produto NR-1
Publicação - 17 de abril de 2026Pioneiro no mercado segurador em soluções para saúde mental no trabalho, o Seguro PASI, desde 2016 através da Central de Amparo, já oferece para os seus segurados…

FenSeg participa de workshop sobre estatísticas de incêndio
Publicação - 17 de abril de 2026A Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg) participou do I Workshop de Fomento às Estatísticas de Incêndio 2026, realizado em São Paulo, a convite da Associação Brasileira…

Receita de acionista do Grupo MDS supera US$ 2,9 bi
Publicação - 17 de abril de 2026O Grupo Ardonagh registrou em 2025 uma receita de 2,9 bilhões de dólares, com um EBITDA de 1,1 bilhão de dólares, consolidando sua posição entre os 15 maiores grupos…
Mais desta categoria



Ouvidoria se consolida como instrumento estratégico com o consumidor
Publicação - 17 de abril de 2026









