00:00:00
22 Nov

ANSP debate Força Maior no Seguro Garantia

2 de julho de 2020
482 Visualizações

Na última quinta-feira (25), a Academia Nacional de Seguros e Previdência – ANSP – discutiu o tema “Força maior em contratos públicos e privados e o Seguro Garantia”. Os participantes abordaram a legislação, a responsabilidade de contratante e contratado, a renegociação de contratos na busca do reequilíbrio financeiro e a força maior como excludente de responsabilidade. O assunto foi debatido em uma edição ao vivo do Café com Seguro.
“Temos uma excelente oportunidade de trazer um pouco mais de consistência e elementos para que as pessoas possam eventualmente utilizá-los em seus pensamentos e estudos”, ressalta João Marcelo dos Santos, presidente da ANSP. “Nós não vamos conseguir encontrar a grande resposta para resolver as questões da força maior, mas podemos discuti-la”, complementa Rogério Vergara, moderador do evento.
De forma geral, o Seguro Garantia relacionado à infraestrutura possui em seus contratos de construção, de fornecimento de equipamentos e outros, cláusulas específicas de força maior. Entretanto, explica João Girolamo, Vice- Coordenador da Cátedra de Riscos Financeiros, a definição do termo é colocada de forma abrangente. “Na minha visão, o que se pretende fazer com isso é se precaver daqueles cenários em que eles não gostariam que fosse considerada força maior, restringindo a abrangência do Código Civil sobre essas situações”, pontua. Apesar disso, complementa, é possível haver discussões específicas antes da emissão da apólice nas quais a seguradora possa se responsabilizar. “Essa relação da apólice com as cláusulas do contrato precisa estar muito bem definida”, conclui.
Em relação ao cenário atual de pandemia, o especialista acredita que esse ramo não sofreu grandes impactos no que diz respeito ao aumento de sinistralidade. Girolamo aponta três justificativas: “em primeiro lugar, boa parte do mercado atua com Seguro de Garantia Judicial em longo prazo, que não necessariamente está atrelado a uma ocorrência de cenário econômico, mas a um processo judicial. Além disso, as obras, hoje, estão andando bem. A carteira de infraestruturas tem como consequência um impacto de médio prazo, então não há nenhum tipo de atraso no momento. Por fim, há um impacto na parte de crédito e garantias. Ainda não sabemos quais serão exatamente as consequências dessa pandemia, mas o mercado de crédito vai ser o primeiro atingido”, explica.
Apesar da abrangência da definição de Força Maior nos contratos, o que se vê é um judiciário cauteloso diante da pandemia, acredita Pedro Souza, membro da Cátedra de Riscos Financeiros da ANSP e um dos participantes do debate. “As consequências atribuídas pelo Código Civil nas circunstâncias atuais é que o desertor não responde pelos prejuízos resultantes, caso não tenha se responsabilizado expressamente por eles. Então, multas e obrigações indenizatórias, por exemplo, são afastadas. Mas não existe uma desoneração do obrigado em relação ao seu dever principal”, ressalta.
Já em relação aos contratos públicos administrativos, Souza entende que é preciso desmistificá-los enquanto uma entidade autônoma e buscar as referências no Código Civil. “Quando verificamos na Lei 8666/93 qual seria a solução para uma consequência de ação extraordinária ou força maior, encontramos que os contratos podem ser alterados para que haja reequilíbrio, e não um super triunfo de uma das partes. Então a solução é: sentem e conversem”, estimula o debatedor.
No último momento do evento, Marcia Cicarelli, Coordenadora da Cátedra de Contrato de Seguro e diretora da ANSP, reforçou a abrangência do Código Civil. “Quando se dá a caracterização a quem compete dizer que se trata de um caso fortuito ou força maior?”, questiona. “A definição do Código Civil é ampla, trazendo critérios como o fato necessário, inevitável e irresistível. Somente a partir da análise concreta de cada contrato e da situação específica das partes, é que será possível dizer se se trata de força maior”, afirma.
Tal análise parte de um entendimento de quais cláusulas embasaram aquele contrato, como a situação de caso fortuito ou força maior foi decidida entre as partes e, em um segundo momento, em qual circunstância específica está sendo arguida pelo devedor. “A discussão é extremamente complexa. Há contratos que tem características muito próprias, como o compra e venda de energia”, exemplifica.
A abertura do evento ficou a cargo de Edmur de Almeida, diretor de Fóruns Acadêmicos da ANSP e do presidente da ANSP, João Marcelo dos Santos. Já a mediação ficou sob a responsabilidade de Rogério Vergara, diretor da ANSP e coordenador da Cátedra de Riscos Financeiros. A coordenação ficou a cargo de Edmur de Almeida, Márcia Cicarelli e Rogério Vergara.
Assista a live completa no canal da ANSP: https://www.youtube.com/channel/UCWU0onDeTmL-3OVPgiT6ZzA

Oficina do Texto

You may be interested

Icatu apresenta novidades na subscrição digital do Seguro de Vida Individual
Icatu Seguros
29 Vizualizações
Icatu Seguros
29 Vizualizações

Icatu apresenta novidades na subscrição digital do Seguro de Vida Individual

Publicação - 22 de novembro de 2024

A Icatu Seguros - maior seguradora independente do Brasil com atuação em Seguro de Vida, Previdência Privada e Capitalização - anuncia uma importante evolução em sua jornada…

Loja do Mecânico escolhe 180 seguros para impulsionar vendas de garantia estendida
180 Seguros
37 Vizualizações
180 Seguros
37 Vizualizações

Loja do Mecânico escolhe 180 seguros para impulsionar vendas de garantia estendida

Publicação - 22 de novembro de 2024

A Loja do Mecânico, principal plataforma omnichannel de vendas de máquinas e ferramentas da América Latina, anuncia uma parceria com a 180 Seguros, marcando um importante passo…

Brasil registra mais de 3,7 milhões de empresas e reforça importância do seguro empresarial
Lojacorr
57 Vizualizações
Lojacorr
57 Vizualizações

Brasil registra mais de 3,7 milhões de empresas e reforça importância do seguro empresarial

Publicação - 21 de novembro de 2024

Segundo levantamento do Sebrae com dados da Receita Federal, divulgados no dia 13, o país registrou neste ano de 2024, mais de 3,7 milhões de empresas, mostrando…

Deixe um Comentário

Seu endereço de email não será publicado.

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Mais desta categoria

WordPress Video Lightbox Plugin