Conforme disposto na Circular Susep 558, publicada hoje, quinta-feira, 28 de setembro, no Diário Oficial da União (DOU), a Superintendência de Seguros Privados alterou os prazos de recadastramento para os corretores de seguros pessoas físicas e para as sociedades corretoras. Com isso, os profissionais terão até o dia 15 de dezembro de 2017 para realizar o processo de recadastramento e manter seus registros ativos. Já para as pessoas jurídicas, o processo terá início no dia 1º de março de 2018 com data limite estipulada em 30 de agosto do mesmo ano. O não recadastramento no prazo estabelecido implica na suspensão do registro.
De acordo com o titular da autarquia, Joaquim Mendanha de Ataídes, a medida foi tomada porque a Susep precisa manter a sua base de dados organizada e segura. “Há nove anos esse processo não era realizado e, até o momento, já contamos com a adesão de 35.680 corretores, entre os que estão com seus pedidos deferidos, com solicitação de exigências ou em análise. Outros 4.224 profissionais não concluíram a solicitação e seus pedidos constam como não-finalizados. Ou seja, eles acessaram o site da Susep, mas não clicaram no link que receberam por e-mail. Com a ampliação do prazo, os corretores terão mais uma oportunidade para atender ao processo e manter seus registros ativos”, explicou.
- Mais de 35 mil profissionais já deram início ao processo
- Em Circular, a autarquia também informa as datas para o recadastramento das sociedades corretoras em 2018
Sociedades corretoras
Um outro ponto importante envolve os corretores de seguros que são os responsáveis técnicos em sociedades corretoras. Caso o corretor pessoa física não realize o processo de recadastramento este ano, o mesmo ficará impedido de atuar como corretor responsável.
Passo a passo do recadastramento
Ao dar entrada com o pedido de recadastramento no portal da Susep (https://www.susep.gov.br), o corretor precisa estar atento a todos os passos do processo: preencher seus dados nos campos indicados, salvar o cadastro e verificar o recebimento de dois e-mails da Susep. O primeiro e-mail informará o número do seu pedido e o segundo e-mail trará um link, no qual o solicitante deverá clicar para realizar a confirmação do seu pedido e poder continuar com o processo.
A Susep esclarece que os corretores que finalizarem o pedido de recadastramento dentro do prazo e o mesmo permanecer em análise por parte da autarquia, não serão prejudicados e os seus registros continuarão ativos até a conclusão da análise.
Em caso de dúvidas, o site do Instituto Brasileiro de Autorregulação do Mercado de Corretagem de Seguros, de Resseguros, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta (Ibracor) (https://www.ibracor.org.br) possui um passo a passo detalhado sobre o recadastramento e há linhas diretas para os corretores nos telefones (21) 3233-4146 e (21) 3233-4045, da Susep, e (21) 3509-7070, do Ibracor.
You may be interested
C6 Bank lança seguro celular
Publicação - 26 de abril de 2024O C6 Bank acaba de lançar um seguro contra roubo e furto de celular em parceria com a Seguradora Zurich, líder nesse segmento de mercado. O produto também…
MetLife marca presença na 19ª edição do SIMPLO
Publicação - 26 de abril de 2024A MetLife, uma das maiores empresas de serviços financeiros do mundo, esteve presente na 19ª edição do Simpósio dos Planos Odontológicos (SIMPLO), que aconteceu nos dias 25…
Episódio 50 traz a magia por trás da criação de cada história
Publicação - 26 de abril de 2024Este não é apenas um marco histórico, mas uma chance de compartilhar os bastidores de cada episódio do TExTalk, o podcast que foca em contar as histórias…