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24 Sep

Susep apresenta estudos para revisão da regulamentação de títulos de capitalização

24 de setembro de 2026
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A Susep concluiu uma etapa de estudos que subsidiará a revisão da regulamentação dos títulos de capitalização. Três Análises de Impacto Regulatório (AIRs), elaboradas pela Autarquia a partir de evidências obtidas em ações de regulação e supervisão, analisaram questões relacionadas ao pagamento de direitos aos titulares, à destinação de recursos na modalidade filantropia premiável e ao uso de imagens de bens e serviços na publicidade dos produtos.

Os estudos, publicados pela Susep, estão sendo utilizados como subsídios para a elaboração de propostas de alteração da regulamentação. A iniciativa está prevista no Plano de Regulação da Autarquia para 2026 e integra um processo mais amplo de atualização das regras aplicáveis à elaboração, operação, comercialização e publicidade dos títulos de capitalização.

As AIRs permitem avaliar problemas regulatórios a partir de informações e evidências e analisar alternativas para seu enfrentamento antes da elaboração de propostas normativas. Neste caso, os estudos foram elaborados com base em evidências documentadas em estudos, relatórios e processos de supervisão da Susep.

Embora tratem de temas distintos, as três análises têm em comum a avaliação da efetividade das regras e a busca por maior clareza das informações e transparência nas operações.

Prescrição de direitos

Uma das AIRs analisou a prescrição de direitos de resgate e de prêmios de sorteio. O estudo identificou que as regras atualmente vigentes estabelecem obrigações de comunicação aos titulares, mas não definem parâmetros mínimos suficientemente objetivos para assegurar que os valores sejam efetivamente pagos antes da prescrição.

Entre 2019 e 2023, foram identificados aproximadamente R$ 1,4 bilhão em valores de resgate prescritos, além de R$ 62,6 milhões em prêmios de sorteios prescritos.

Segundo a análise, a combinação de dificuldades cadastrais, comunicação ineficaz e ausência de mecanismos obrigatórios de pagamento contribui para a recorrência da prescrição. O estudo considera que a situação afeta a efetividade do direito dos consumidores e a transparência das operações.

Entre as medidas avaliadas estão a utilização do Pix, por meio de chave vinculada ao CPF, para o pagamento dos resgates e sorteios, procedimentos padronizados e rastreáveis de comunicação, mecanismos para atualização cadastral e registro das informações no momento da contratação. Além disso, foram consideradas medidas de informação e educação financeira.

Recursos da filantropia premiável

Outra AIR examinou a destinação dos recursos arrecadados por meio de títulos da modalidade filantropia premiável. A modalidade é destinada ao subscritor interessado em contribuir com entidades beneficentes de assistência social e participar de sorteios.

A análise identificou um descasamento entre os objetivos legais e normativos da modalidade e a destinação efetiva dos recursos, com evidências de baixa aplicação dos valores nas atividades finalísticas das entidades e de limitada transparência sobre o fluxo financeiro.

Em uma das campanhas analisadas pela Susep, referente a séries de 2024, 6% da quota de capitalização cedida foi aplicada nas atividades da entidade beneficente, enquanto 94% corresponderam a despesas de divulgação e promoção do título.

A AIR aponta que uma das causas identificadas para o problema é a ausência de limite específico para o montante da quota de capitalização que pode ser absorvido por despesas de divulgação e comercialização. Também foi identificada uma lacuna de transparência: as regras atuais exigem a divulgação do valor total repassado às entidades, mas não determinam a discriminação entre os recursos utilizados em divulgação e promoção e aqueles efetivamente aplicados nas atividades estatutárias.

Como alternativa regulatória, o estudo recomenda a adoção conjunta de duas medidas: estabelecimento de percentual mínimo do valor do título a ser aplicado nas atividades finalísticas de assistência social e ampliação da transparência sobre a destinação dos recursos.

A proposta analisada prevê percentual mínimo de 34% do valor do título destinado às atividades finalísticas das entidades, além de informações destacadas ao consumidor sobre essa destinação. Também está prevista a divulgação pública, por série, de informações sobre a aplicação dos recursos, com atualização periódica e manutenção de histórico.

Publicidade e uso de imagens

A terceira AIR analisou o uso de figuras referenciais, como imagens de bens ou serviços, em materiais publicitários de títulos de capitalização.

O estudo identificou risco de indução do consumidor a erro, uma vez que a utilização dessas imagens pode criar expectativa de que o bem ou serviço apresentado na publicidade será entregue como prêmio. A regulamentação estabelece que os prêmios de sorteio são pagos em moeda corrente nacional, mas não define parâmetros específicos para o uso dessas imagens na publicidade.

A alternativa considerada pela Susep é a permissão condicionada ao cumprimento de requisitos objetivos, de modo que as imagens possam ser utilizadas apenas como referência à possível utilização do prêmio em dinheiro.

Entre os requisitos avaliados estão a proporcionalidade entre o tamanho da imagem e a informação sobre o valor do prêmio, a inclusão de aviso sobre a natureza pecuniária da premiação e a adoção de comunicação textual e verbal em peças audiovisuais. Também são previstas restrições a elementos que possam gerar ambiguidade sobre a natureza do prêmio.

Próximas etapas

A aprovação das AIRs pelo Conselho Diretor constitui uma etapa do processo regulatório. A publicação dos estudos permitirá o acesso às análises que fundamentam as propostas e dará continuidade ao processo de revisão da regulamentação.

As conclusões das AIRs foram consideradas na elaboração das propostas de alteração da regulamentação dos títulos de capitalização. Conforme previsto no processo regulatório, as propostas normativas correspondentes serão submetidas a consulta pública, permitindo a participação de interessados e o recebimento de contribuições antes da definição das normas.

A participação social permitirá que as propostas sejam analisadas a partir das contribuições dos diferentes interessados antes da conclusão do processo de revisão da regulamentação.

Assessoria de Imprensa SUSEP

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