A Superintendência de Seguros Privados (Susep) passou a disponibilizar funcionalidade eletrônica para que associações de proteção patrimonial mutualista devidamente cadastradas na Autarquia comuniquem a cessação de suas atividades.
A medida está relacionada ao processo de adequação ao regime estabelecido pela Lei Complementar nº 213/2025. Nos termos da legislação, as entidades que exerciam atividades mutualistas sem autorização da Susep devem se adequar às novas regras ou optar pela cessação dessas atividades. A Resolução CNSP nº 491/2026 estabelece que essa opção deve ser formalmente comunicada à Autarquia, com a apresentação de documentos comprobatórios.
Como realizar a comunicação
O procedimento será realizado exclusivamente pelo Sistema de Cadastro das Associações, em autosserviço, com autenticação do representante legal da associação por meio de conta gov.br de nível ouro.
O processo ocorre em duas etapas. Inicialmente, o representante legal deverá registrar a intenção de cessar as atividades. Em seguida, deverá acessar o sistema para concluir o procedimento, anexando a documentação obrigatória.
Entre os documentos exigidos estão:
- alteração estatutária registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou órgão equivalente, que formalize o encerramento das atividades de proteção patrimonial mutualista ou, no caso de cessação total, a extinção da pessoa jurídica e a respectiva baixa do CNPJ;
- edital ou instrumento de convocação da assembleia que deliberou sobre a cessação;
- ata da assembleia, acompanhada da lista de presença.
A documentação deve comprovar tanto a deliberação pela cessação quanto a regularidade dos atos societários correspondentes. A simples declaração de intenção de encerrar as atividades não é suficiente para comprovar a efetiva cessação.
Análise pela Susep
O registro da comunicação no sistema não implica reconhecimento automático da cessação das atividades. A Susep realizará a análise técnica e jurídica dos documentos apresentados e poderá solicitar informações complementares ou esclarecimentos, quando necessário.
Ao concluir a comunicação, o representante legal deverá declarar eletronicamente a veracidade das informações prestadas, a regularidade dos atos societários e a suficiência da documentação apresentada, assumindo responsabilidade pelas declarações realizadas, nos termos da legislação aplicável.
Dúvidas e orientações
Dúvidas podem ser encaminhadas para o endereço eletrônico associacoes@susep.gov.br. As orientações sobre o procedimento também estão disponíveis no Manual de Cadastro das Associações.
Assessoria de Imprensa SUSEP
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