A Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou, nesta quinta-feira (1), a Resolução Susep nº 99, de 24 de setembro de 2026, que atualiza as regras sobre políticas, procedimentos e controles internos destinados à prevenção e ao combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP).
A nova norma substitui a Circular Susep nº 612, de 2020, e atualiza os requisitos aplicáveis às diferentes categorias de entidades e profissionais supervisionados pela Autarquia. A Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2027.
Entre as principais mudanças está a ampliação do âmbito de aplicação da regulamentação, que passa a incluir expressamente as sociedades cooperativas de seguros, as administradoras de operações de proteção patrimonial mutualista e as sociedades processadoras de ordem do cliente (SPOC). A norma também atualiza conceitos e terminologias relacionados às operações de proteção patrimonial mutualista, em adequação às mudanças introduzidas pela Lei nº 15.040, de 2024.
A Resolução incorpora ainda a prevenção do financiamento da proliferação de armas de destruição em massa e estabelece uma abordagem baseada em risco, com previsão de procedimentos de devida diligência reforçada, padrão e simplificada, de acordo com o nível de risco identificado.
A norma também atualiza disposições relativas às pessoas expostas politicamente (PEPs) e aos procedimentos de identificação, qualificação e classificação de clientes. Entre outros pontos, são detalhadas responsabilidades de governança, avaliação interna de risco, registro e monitoramento de operações, análise e comunicação de situações suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), procedimentos destinados a conhecer funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados e avaliação da efetividade dos controles.
A atualização da regulamentação de PLD/FTP foi incluída no Plano de Regulação da Susep para 2026 e submetida a consulta pública. A proposta recebeu 57 sugestões.
Procedimentos internos
No âmbito interno, a Susep também publicou a Instrução Normativa Susep nº 40, de 30 de setembro de 2026, que atualiza os procedimentos adotados pelos servidores para a comunicação de operações e situações suspeitas ao Coaf. Enquanto a Resolução Susep nº 99 estabelece as regras de PLD/FTP aplicáveis às entidades supervisionadas, a nova Instrução organiza o fluxo interno utilizado pela Autarquia para o tratamento e o encaminhamento dessas informações.
A nova norma atualiza procedimentos que estavam disciplinados desde 2015, adaptando-os ao ambiente eletrônico da Susep. As comunicações passam a tramitar em processos específicos e sigilosos, com documentação reunida no mesmo processo e fluxo definido para análise pelas áreas responsáveis. A etapa de apreciação também passa a contar com o Comitê de Supervisão Integrada (CSINT), que reúne diferentes áreas de supervisão antes da deliberação sobre o encaminhamento da comunicação ao Coaf. A atualização busca conferir maior agilidade e segurança ao fluxo interno, preservando o sigilo exigido para esse tipo de informação.
A Instrução Normativa Susep nº 40 substitui a Instrução Susep nº 75, de 10 de setembro de 2015, e entra em vigor na data de sua publicação.
Assessoria Susep
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