A Superintendência de Seguros Privados (Susep) informa que o Conselho Diretor, em reunião ordinária realizada nesta quarta-feira (09), determinou, em caráter cautelar, a suspensão das operações da Facta Seguradora S.A., o afastamento do diretor Everton Francisco da Rosa e a suspensão do registro da Facta Corretora de Seguros Ltda.
A medida foi adotada diante de achados identificados em ação de fiscalização da Autarquia, que apontou indícios de irregularidades na comercialização e contratação de seguros, incluindo problemas relacionados à comprovação do consentimento dos consumidores, à emissão de apólices em situações incompatíveis com a regulamentação e à atuação de empresas relacionadas na intermediação dos produtos. A fiscalização também identificou fragilidades de governança e controles internos e inconsistências em registros e operações da seguradora.
A suspensão das operações impede a contratação de novos seguros pela Facta Seguradora, inclusive por meio de outros canais ou intermediários. Os contratos regularmente firmados antes da medida permanecem válidos, e a seguradora continua obrigada a cumprir as obrigações deles decorrentes, incluindo atendimento aos segurados, regulação e pagamento de sinistros e processamento de cancelamentos quando solicitado.
A suspensão do registro da Facta Corretora impede, enquanto vigente a medida, o exercício de novas atividades de corretagem, sem implicar o cancelamento de seu registro.
A decisão também determinou medidas destinadas à proteção e à reparação dos consumidores, incluindo a restituição em dobro de valores pagos em determinadas apólices emitidas em desacordo com as regras aplicáveis, inclusive aquelas envolvendo menores de idade, e a comunicação a toda a base de segurados para que possam contestar contratações que não reconheçam. Nos casos em que a seguradora não apresentar prova válida da anuência do consumidor à contratação, também deverá ser realizada a restituição em dobro dos valores pagos.
A medida tem natureza cautelar e preventiva e não representa conclusão definitiva sobre a responsabilidade da empresa ou dos administradores. Os processos administrativos sancionadores terão prosseguimento, assegurados o contraditório e a ampla defesa. A cautelar poderá ser reavaliada à luz das manifestações dos interessados e da evolução dos processos.
Assessoria Susep
You may be interested

Resseguro e crescimento econômico: quanto risco a economia brasileira consegue absorver?
Publicação - 5 de outubro de 2026As cessões de resseguro das seguradoras brasileiras no 1º semestre de 2026 tiveram um leve aumento de 2,7%, comparado ao mesmo período no ano anterior e considerando…

Captação líquida da previdência privada cai 13% no ano
Publicação - 5 de outubro de 2026Relatório realizado pela Federação Nacional de Previdência Privada e Vida — Fenaprevi mostra que a captação líquida – que é o resultado da dedução dos resgates frente…

Tecnologia impulsiona o crescimento das corretoras
Publicação - 5 de outubro de 2026Crescer uma corretora de seguros envolve mais do que ampliar o número de clientes. À medida que a carteira aumenta, também cresce a necessidade de organizar informações,…
Mais desta categoria

Luciano Soares, CEO da Icatu Seguros, é eleito o Homem de Seguro do Ano na 50ª edição do Oscar do Seguro
Publicação - 5 de outubro de 2026
Outubro é mês de celebrar os corretores: PASI lança edição especial da campanha Bateu Levou!
Publicação - 5 de outubro de 2026










