O escritório Machado e Cremoneze Advogados Associados chama a atenção do mercado segurador para a recente declaração de Avaria Grossa envolvendo o navio NAVIOS VERMILION, IMO 9324837, em razão do evento ocorrido no Rio de Janeiro em 25 de agosto de 2026.
Segundo as informações até agora divulgadas, o episódio teve início com a identificação de vazamento de óleo combustível para os porões de carga, seguido da necessidade de retirada de contêineres afetados, limpeza da embarcação e adoção de outras providências.
A circunstância merece especial atenção.
A Avaria Grossa pressupõe, em linhas gerais, a existência de um sacrifício ou despesa extraordinária, intencional e razoavelmente realizada para a preservação comum dos interesses envolvidos na aventura marítima.
Nesse contexto, é importante distinguir o evento originário das medidas posteriormente adotadas.
O vazamento de combustível do próprio navio para os porões de carga não constitui, por si só, um ato de Avaria Grossa. Determinadas despesas ou providências posteriormente adotadas em razão do incidente poderão, em tese, ser submetidas à análise própria da Avaria Grossa. Isso, contudo, não afasta a necessidade de investigação da causa que deu origem ao evento.
Antes de se discutir eventual obrigação contributiva dos interesses de carga, mostra-se essencial apurar como e por que o combustível alcançou os porões, especialmente para verificar eventual falha de manutenção, defeito de equipamento, ruptura de tubulação, deficiência estrutural, erro operacional ou qualquer outra circunstância atribuível à embarcação, aos seus responsáveis ou a terceiros.
Essa apuração é particularmente relevante porque eventual responsabilidade pela causa originária poderá repercutir não apenas sobre danos particulares às cargas, mas também sobre as próprias contribuições de Avaria Grossa que venham a ser exigidas dos interesses segurados.
Considerando que o evento ocorreu em território brasileiro e que elementos técnicos relevantes podem ainda estar disponíveis, entendemos que o momento recomenda a adoção imediata de medidas destinadas à preservação e produção da prova, antes que documentos, registros, componentes ou demais elementos relacionados ao incidente deixem de estar acessíveis.
Investigar os fatos e saber se o caso é realmente ou não de avaria grossa é fundamental para o futuro exercício do ressarcimento em regresso integral.
Medidas preventivas e formais convém ser adotadas.
Machado e Cremoneze
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