A paralisação de obras continua sendo um dos principais desafios da construção civil brasileira. Dados do Tribunal de Contas da União (TCU) mostram que, até o fim do ano passado, havia 11.469 obras públicas paralisadas no país, o equivalente a cerca de metade (50%) dos empreendimentos com recursos federais em andamento. Segundo o Painel de Obras Paralisadas do órgão, a interrupção desses projetos já representa um desperdício de R$ 15,9 bilhões em recursos públicos investidos. O cenário evidencia os impactos econômicos e sociais provocados pela descontinuidade de empreendimentos e reforça a importância de mecanismos capazes de reduzir os riscos associados ao descumprimento contratual, como o Seguro Garantia.
Empreendimentos que ficam paralisados em razão de dificuldades financeiras enfrentadas por construtoras costumam gerar uma série de impactos para incorporadoras, investidores, condomínios e compradores. Além dos prejuízos econômicos, a interrupção de uma obra pode comprometer cronogramas, elevar custos e criar um cenário de insegurança para todos os envolvidos. Nesse contexto, o Seguro Garantia tem ganhado cada vez mais espaço como instrumento de proteção contratual na construção civil.
Os números reforçam esse movimento. Dados da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) mostram que o Seguro Garantia registrou crescimento de 23,6% na arrecadação em todo o Brasil. Na região de atuação do Sindicato das Seguradoras Norte e Nordeste (Sindsegnne), que engloba 13 estados das duas regiões, exceto Bahia, Sergipe e Tocantins, o avanço foi ainda mais expressivo, alcançando 65,1%. O desempenho evidencia a expansão da modalidade e sua crescente relevância no mercado segurador.
Embora seja amplamente utilizado em grandes obras de infraestrutura e contratos públicos, o Seguro Garantia também está presente em empreendimentos privados e tem como principal finalidade assegurar o cumprimento das obrigações assumidas pela empresa responsável pela execução da obra.
Segundo o representante do Sindsegnne, Altevir Junior, a modalidade oferece uma proteção importante para o contratante caso a construtora deixe de cumprir o contrato por motivos como dificuldades financeiras, insolvência ou abandono da obra.
“O Seguro Garantia funciona como um mecanismo de proteção para o contratante. Se houver o descumprimento das obrigações previstas em contrato, a seguradora pode ser acionada para cumprir o que está estabelecido na apólice, reduzindo os impactos financeiros e operacionais decorrentes da interrupção da obra”, explica.
Ao contrário do que muitos imaginam, a modalidade não tem como objetivo cobrir todos os custos do empreendimento nem substituir integralmente a construtora. A cobertura está limitada às condições e ao valor contratado na apólice. Dependendo do contrato, a seguradora poderá indenizar o contratante até o limite segurado ou adotar as medidas previstas na apólice para viabilizar a continuidade da obra.
“O Seguro Garantia não impede que uma empresa enfrente dificuldades financeiras, mas cria uma camada adicional de segurança para quem contratou aquele serviço. Em vez de assumir sozinho todos os prejuízos decorrentes do inadimplemento, o contratante conta com uma estrutura especializada para buscar uma solução prevista na apólice”, destaca o representante.
Além de reduzir o impacto financeiro provocado pelo descumprimento contratual, o Seguro Garantia fortalece a confiança nas relações comerciais da cadeia da construção civil, contribuindo para que empreendimentos tenham maior previsibilidade diante de situações inesperadas.
De acordo com Altevir Junior, o Seguro Garantia não deve ser confundido com seguros voltados aos compradores de imóveis. Seu beneficiário é, em regra, o contratante da obra, seja uma incorporadora, um condomínio, uma empresa privada ou um órgão público. Por isso, sua função é assegurar o cumprimento das obrigações assumidas pela construtora no contrato firmado entre as partes.
Para o especialista, a modalidade vem se consolidando como uma importante ferramenta de gestão de riscos para o setor. “Mais do que uma exigência contratual, o Seguro Garantia representa uma camada adicional de segurança para os contratos de construção. Em um cenário em que a paralisação de obras pode gerar impactos financeiros significativos, mecanismos capazes de mitigar esses riscos se tornam cada vez mais relevantes para contratantes e para toda a cadeia da construção civil”, conclui.
VOZ
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